Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 07/05/2019

Processo: 219/2019

Protocolo: 04669/2019

Situação: Concluído

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

Observações: Ofício nº 119/2019-SJC


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
219-19 .pdf 22/05/2019 15,2 MB

Tramitações

3

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 22/05/2019

Complemento: Para os devidos fins.

Resposta: 23/05/2019

Complemento: Arquivo.

2

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/05/2019

Complemento: Apresentado Substitutivo.

Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2019

Resposta: 14/05/2019

Complemento: Aprovado Substitutivo. Prejudicado projeto inicial. Item 11 - Ordem do Dia da 108ª Sessão Ordinária.

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 07/05/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2019 13/05/2019 Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Autógrafo nº 139/2019 ao Projeto de Lei nº 172/2019 14/05/2019 Autógrafo ao Projeto de Lei nº 172/2019 - Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 9573 17/05/2019 Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

Voltar