Parecer nº 209/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Tipo: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Data: 21/09/2018
Autoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| leg Trib Fin e Orc | .doc | 21/09/2018 | 571 KB | |
| Parecer Tributação 209-18 | 24/09/2018 | 311,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 17/08/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. |
