Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 01/06/2015

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: NATALINO SANTANA

Assunto: Emenda ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 83/2015 - Dispõe sobre as condições que autorizam o porte de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais, bem como sobre a criação da Ouvidoria Municipal, alterando a Estrutura Hierárquica e Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública (art. 8º da Lei Municipal nº 6.930/09) e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
siscam_3cwsxiex .docx 11/03/2016 13 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2015

Complemento: Item nº 01 da Ordem do Dia da 110ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/06/2015

Complemento: Aprovada (maioria simples - votação nominal requerida pelo Vereador Edio Lopes)

1

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 01/06/2015 - Prazo: 16/06/2015

Resposta: 01/06/2015

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer nº 176/2015 à Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 83/2015

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 176/2015 à Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 83/2015 01/06/2015 Parecer à Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 83/2015 - Dispõe sobre as condições que autorizam o porte de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais, bem como sobre a criação da Ouvidoria Municipal, alterando a Estrutura Hierárquica e Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública (art. 8º da Lei Municipal nº 6.930/09) e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Documento Principal

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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 83/2015 27/04/2015 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 83/2015 - Dispõe sobre as condições que autorizam o porte de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais, bem como sobre a criação da Ouvidoria Municipal, alterando a Estrutura Hierárquica e Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública (art. 8º da Lei Municipal nº 6.930/09) e dá outras providências.

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