Lei Ordinária nº 8481
Data: 17/06/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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08481 | 01/07/2015 | 394,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9784 | 30/10/2019 | Altera a lei. | |
Lei Ordinária nº 9916 | 11/03/2020 | Altera a lei. | |
Lei Ordinária nº 10281 | 05/08/2021 | Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, | |
Lei Ordinária nº 11349 | 16/10/2024 | Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações. Revoga o § 3° do art. 1°-A da Lei n° 8.481, de 2015. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9799 | 25/11/2019 | Cita a lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 121/2015 | 15/06/2015 |
Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 20/06/2015 | 5682 |