Resolução nº 302/2003
Data: 24/09/2003
Situação: Revogado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Autoria: EDUARDO LAUAND
Assunto: Dá nova redação ao inciso III, do artigo 170, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que o Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta da Câmara.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 24/09/2003 | 10,5 KB | |
res302 | 15/07/2015 | 1,6 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Resolução nº 178/1992 | 18/12/1992 | Altera inciso III do art. 170 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Resolução nº 313/2003 | 18/12/2003 | Revoga, por consolidação, a Resolução nº 302, de 24 de setembro de 2003 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Resolução Nº 20/2003 | 23/09/2003 |
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 170, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que o Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta da Câmara.
Autoria: EDUARDO LAUAND |