Lei Complementar nº 816
Data: 15/08/2011
Situação: Revogado
Classificação: MEIO AMBIENTE
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Proíbe a queima de lixo e material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município, medida integrante da política de preservação ambiental do Município, também prevista na diretiva de qualidade do ar do programa Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/11/2011 | 694,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 516,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 871 | 28/06/2016 | Acresce e altera itens do quadro constante da Lei Complementar nº 816, de 15 de agosto de 2011 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 979 | 30/11/2022 | Proíbe a queima de lixo e material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município, medida integrante da política de preservação ambiental do Município |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 39/2011 | 01/08/2011 |
Proíbe a queima de lixo e material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município, medida integrante da política de preservação ambiental do Município, também prevista na diretiva de qualidade do ar do programa Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. (proíbe queimada terrenos)
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 20/08/2011 | 7779 |