Lei Complementar Nº 731
Data: 27/10/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: ROBERVAL FRAIZ
Assunto: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/11/2011 | 49 KB | |
Arquivo 2 | 12/11/2010 | 38,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153 | |
Lei Complementar nº 65 | 27/12/2002 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 71/2010 | 24/06/2010 |
Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado. Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado. Autoria: ROBERVAL FRAIZ |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 05/11/2010 | 7546 |