Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 27/10/2010

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS

Autoria: ROBERVAL FRAIZ

Assunto: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 25/11/2011 49 KB
Arquivo 2 .pdf 12/11/2010 38,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 18 22/12/1997 Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153
Lei Complementar nº 65 27/12/2002 Citada

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 71/2010 24/06/2010 Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Autoria: ROBERVAL FRAIZ

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 05/11/2010 7546

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