Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 15/10/2001

Situação: Revogado

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Revoga artigos 43 e 44 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 16, de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências. Obs. Emenda nº 01, 02, 04 e 05 - Vereador e 2º Secretário IDELMO PEREIRA DA SILVA. - Emenda nº 03 E 06 - Vereador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Substitutivo apresentado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL. - Redação Aprovada: Suprime o parágrafo 4º do artigo 6º e revoga os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 28/11/2011 84,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 16 25/06/1997 Suprime o parágrafo 4º, do artigo 6º, e revoga os artigos 42, 43 e 44
Lei Complementar Nº 20 27/04/1998 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 350 27/12/2005 revogada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 5/2001 17/05/2001 Revoga artigos 43 e 44 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 16, de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências. Obs. Emenda nº 01, 02, 04 e 05 - Vereador e 2º Secretário IDELMO PEREIRA DA SILVA. - Emenda nº 03 E 06 - Vereador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Substitutivo apresentado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL. - Redação Aprovada: Suprime o parágrafo 4º do artigo 6º e revoga os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências.

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