Lei Complementar Nº 40
Data: 15/10/2001
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Revoga artigos 43 e 44 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 16, de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências. Obs. Emenda nº 01, 02, 04 e 05 - Vereador e 2º Secretário IDELMO PEREIRA DA SILVA. - Emenda nº 03 E 06 - Vereador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Substitutivo apresentado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL. - Redação Aprovada: Suprime o parágrafo 4º do artigo 6º e revoga os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/11/2011 | 84,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 16 | 25/06/1997 | Suprime o parágrafo 4º, do artigo 6º, e revoga os artigos 42, 43 e 44 | |
Lei Complementar Nº 20 | 27/04/1998 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 350 | 27/12/2005 | revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2001 | 17/05/2001 |
Revoga artigos 43 e 44 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 16, de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências. Obs. Emenda nº 01, 02, 04 e 05 - Vereador e 2º Secretário IDELMO PEREIRA DA SILVA. - Emenda nº 03 E 06 - Vereador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Substitutivo apresentado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL. - Redação Aprovada: Suprime o parágrafo 4º do artigo 6º e revoga os artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município, no que diz respeito aos loteamentos dos tipos "L1", "L2" e "L3" e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |