Lei Ordinária Nº 8115
Data: 28/01/2014
Situação: Não especificado
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre as alterações na Lei 8.075/13, que trata do Plano Plurianual 2014-2017, e na Lei 7.971/13, referente às Diretrizes Orçamentárias do exercício Financeiro de 2014, visando atender às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, adequação esta que se faz necessária em virtude da obrigatoriedade de compatibilização total entre as peças de planejamento e as reavaliações realizadas nos Programas, Atividades, Projetos e Operações Especiais propostas para o orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências. (sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/02/2014 | 218,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7971 | 20/06/2013 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 8075 | 22/11/2013 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 270/2013 | 09/12/2013 |
Dispõe sobre as alterações na Lei 8.075/13, que trata do Plano Plurianual 2014-2017, e na Lei 7.971/13, referente às Diretrizes Orçamentárias do exercício Financeiro de 2014, visando atender às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, adequação esta que se faz necessária em virtude da obrigatoriedade de compatibilização total entre as peças de planejamento e as reavaliações realizadas nos Programas, Atividades, Projetos e Operações Especiais propostas para o orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências. (sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 29/01/2014 | 5245 |