Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/12/2001

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.


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Altera

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Lei Ordinária Nº 4892 18/09/1997 Altera redação do Parágrafo único, do artigo 3º

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Projeto de Lei Nº 191/2001 19/11/2001 Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.

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