Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 19/11/2001

Processo: 289/2001

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/12/2001 25,1 KB
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Arquivo 4 .doc 04/12/2001 6 KB

Tramitações

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 04/12/2001 - Prazo: 19/12/2001

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

2

Remetente: COM. DE TRIBUTACAO

Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO

Envio: 20/11/2001 - Prazo: 05/12/2001

Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 20/11/2001 - Prazo: 05/12/2001

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 191/2001 19/11/2001 Autógrafo Nº 191/2001 ao Projeto de Lei Nº 191/2001 - Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.
Lei Ordinária Nº 5734 05/12/2001 Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.

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