Lei Ordinária Nº 5471
Data: 16/08/2000
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Acrescenta dispositivo na Lei nº 5.280/99, alterada pela Lei nº 5.434/00, que disciplina a instalação de novos bares, lanchonetes e similares, bem como de jogos de todo e qualquer tipo no Município, de modo a estabelecer que o disposto nesta lei não se aplica aos estabelecimentos de ensino classificados como Universidades, Faculdades e outros de ensino superior.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 47 KB | |
| Lei 5471-2000 | 01/04/2024 | 56,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária nº 5280 | 24/09/1999 | Acrescenta dispositivo no art. 1º | |
| Lei Ordinária Nº 5434 | 08/06/2000 | Citada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 6933 | 10/02/2009 | Citada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 134/2000 | 14/06/2000 |
Acrescenta dispositivo na Lei nº 5.280/99, alterada pela Lei nº 5.434/00, que disciplina a instalação de novos bares, lanchonetes e similares, bem como de jogos de todo e qualquer tipo no Município, de modo a estabelecer que o disposto nesta lei não se aplica aos estabelecimentos de ensino classificados como Universidades, Faculdades e outros de ensino superior.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
