Lei Ordinária Nº 5175
Data: 09/04/1999
Situação: Revogado
Classificação: LIMPEZA PÚBLICA
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES
Assunto: Ficam proibidas descargas de materiais nocivos a saude e limpeza publica em geral, tais como, lixo, objetos imprestaveis, residuos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados, na sede do Município e seus distritos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46,5 KB | |
5175 | 14/03/2024 | 477,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6352 | 09/12/2005 | Revoga a lei 5175/1999. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 167/1997 | 24/09/1997 |
Dispõe sobre descargas de lixo, objetos imprestáveis, resíduos de horti-fruti-granjeiros, pescado, carnes, embalagens diversas, entulhos e outros assemelhados e dá outras providências.
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES |