Lei Ordinária Nº 5003
Data: 15/04/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA
Assunto: introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 ( Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que na Avenida Napoleao Selmi Dei, no trecho compreendido enter as Ruas Mariano Migotti e Luiz Alberto, considerado ZEC - Zona Especial de comecio, o recuo frontal passa a ser de 4,00 metros e o lateral de 2,00 metros, para edificações de até 03 pavimentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2011 | 47 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 32,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alteração para uso do solo urbano | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 35/1998 | 10/03/1998 |
Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que na Avenida Napoleão Selmi-Dei, no trecho compreendido entre as Ruas Mariano Mingotti e Luiz Alberto, considerando ZEC - Zona Especial de Comércio, o recuo frontal passar a ser de 4,00 metros e o lateral de 2,00 metros, para edificações de até 03 pavimentos.
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |
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Procedimento Legislativo Nº 41/1998 | 16/03/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 035/1998 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a estabelecer que na Avenida Napoleão Selmi-Dei, no trecho compreendido entre as Ruas Mariano Mingotti e Luiz Alberto, considerando ZEC - Zona Especial de Comércio, o recuo frontal passar a ser de 4,00 metros e o lateral de 2,00 metros, para edificações de até 03 pavimentos. LEI Nº 5.003, de 15/04/1998.
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |