Lei Ordinária Nº 4905
Data: 10/10/1997
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Dispondo sobre a não aplicação do disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, as areas onde estão localizados os Distritos Industriais da sede do Município. posto de gasolina
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/11/2011 | 47 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 34,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3815 | 19/12/1990 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 807 | 04/04/2011 | revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/1997 | 19/09/1997 |
Dispondo sobre a não aplicação do disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 3815, de 19 de dezembro de 1990, às áreas onde estão localizados os Distritos Industriais da sede do Município.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
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Procedimento Legislativo Nº 207/1997 | 22/09/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 155/1997 - Dispondo sobre a não aplicação do disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 3815, de 19 de dezembro de 1990, às áreas onde estão localizados os Distritos Industriais da sede do Município. LEI Nº 4.905, de 16/10/1997.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |