Lei Ordinária Nº 3930
Data: 20/12/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Introduz alteração na Lei no. 3.297, de 03 de junho de 1986 (Normas para uso do solo urbano), estabelecendo que os muros de fecho, gradia e portões de folhas cegas, terão altura de 2,50 metros e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46,5 KB | |
| Arquivo 2 | 31/10/2011 | 52,1 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alterações para uso do solo urbano |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Procedimento Legislativo Nº 226/1991 | 26/11/1991 |
PROJETO DE LEI Nº 132/91 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano), estabelecendo que os muros de fecho, gradis e portões de folhas cegas, terão altura de 2,5 metros e dá outras providências. LEI Nº 3.930, de 20/12/1991
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |
