Lei Ordinária Nº 1029
Data: 31/08/1961
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: Dispõe que os benefícios da Lei no. 993, de 18/8/1961, somente prevalecerá para efeito de aposentadoria, desde que as licenças tenham sido deferidas mediante a apresentação de laudos médicos oficiais, retroagindo os seus efeitos às licenças concedidas até
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 32 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 993 | 18/08/1961 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 216/1961 | 30/08/1961 |
PROJETO DE LEI Nº 177/61 Dispõe que os benefícios da lei 993, de 18/08/1961, somente prevalecerá para efeito de aposentadoria e dá outras providências. LEI 1029, DE 31/08/1961 - PREFEITO Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |