Procedimento Legislativo Nº 216/1961
Data: 30/08/1961
Processo: 216/1961
Protocolo: 00216/1961
Situação: Concluído
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 177/61
Dispõe que os benefícios da lei 993, de 18/08/1961, somente prevalecerá para efeito de aposentadoria e dá outras providências.
LEI 1029, DE 31/08/1961 - PREFEITO
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1029 | 31/08/1961 |
Dispõe que os benefícios da Lei no. 993, de 18/8/1961, somente prevalecerá para efeito de aposentadoria, desde que as licenças tenham sido deferidas mediante a apresentação de laudos médicos oficiais, retroagindo os seus efeitos às licenças concedidas até
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |