Projeto de Lei Complementar Nº 139/2010
Tipo: Executivo
Data: 23/11/2010
Processo: 448/2010
Protocolo: 00448/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 23/11/2010 | 17,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/11/2010 | 14,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 23/11/2010 | 13 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 30/11/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 139/2010 | 23/11/2010 | Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 758 | 06/12/2010 |
Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |