Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 23/11/2010

Processo: 448/2010

Protocolo: 00448/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 23/11/2010 13 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 30/11/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 139/2010 23/11/2010 Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 758 06/12/2010 Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.

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