Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 139/2010
Data: 23/11/2010
Assunto: Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/12/2010 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 139/2010 | 23/11/2010 | Dispõe sobre tributação diferenciada de áreas destinadas a loteamentos habitacionais de interesse social, estimulando a urbanização de área rurais situadas no perímetro da cidade, reduzindo os vazios urbanos e incentivando novos loteamentos para famílias de baixa renda; os loteamentos habitacionais de interesse social, poderão ser tributados pelo Município com valor equivalente ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, após a aprovação do loteamento, o IPTU será lançado com base no valor venal estabelecido na planta genérica de valores do Município e dá outras providências. |