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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 07/08/2000

Assunto: Autógrafo Nº 9/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 - Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.


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Arquivo 1 .doc 29/08/2000 5,9 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 9/2000 07/08/2000 Dá nova redação ao parágrafo único, artigo 339, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que a proibição de transacionar com as repartições municipais, não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente e nem para a obtenção de projeto (planta) de moradia econômica ou popular.

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