Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/10/2010

Processo: 397/2010

Protocolo: 00397/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 05/10/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. ORD. SOC. TRANSP

Destinatário: COM. ORD. SOC. TRANSP

Envio: 05/10/2010 - Prazo: 11/10/2010

Complemento: COM. ORD. SOC. TRANSP.

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/10/2010 - Prazo: 11/10/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 186/2010 04/10/2010 Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos.
Lei Ordinária Nº 7338 07/10/2010 Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos.

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