Projeto de Lei Nº 186/2010
Tipo: Executivo
Data: 04/10/2010
Processo: 397/2010
Protocolo: 00397/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/10/2010 | 20,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 05/10/2010 | 13,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 05/10/2010 | 12,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 05/10/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. ORD. SOC. TRANSP
Destinatário: COM. ORD. SOC. TRANSP
Envio: 05/10/2010 - Prazo: 11/10/2010
Complemento: COM. ORD. SOC. TRANSP.
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/10/2010 - Prazo: 11/10/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 186/2010 | 04/10/2010 | Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos. | |
Lei Ordinária Nº 7338 | 07/10/2010 | Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Lei nº 3.157, de 26 de dezembro de 1984, que dispõe sobre condições para declarar entidades de utilidade pública, de modo a estabelecer que excepcionalmente, a declaração mencionada poderá ser concedida em caráter provisório, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses, no caso em que esteja tramitando o requerimento de registro no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que todos os demais requisitos exigidos em lei estejam cumpridos. |