Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 30/10/2009

Processo: 405/2009

Protocolo: 00405/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o artigo 9º, da Lei nº 6.624, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de modo a estabelecer que as reuniões ordinárias do mencionado Conselho serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus membros efetivos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 08/12/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

3

Remetente: COM. ORD. SOC. TRANSP

Destinatário: COM. ORD. SOC. TRANSP

Envio: 09/11/2009 - Prazo: 15/11/2009

Complemento: COM. ORD. SOC. TRANSP.

Complemento: Cabe ao plenário decidir

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 09/11/2009 - Prazo: 15/11/2009

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/11/2009 - Prazo: 15/11/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 233/2009 30/10/2009 Altera o artigo 9º, da Lei nº 6.624, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de modo a estabelecer que as reuniões ordinárias do mencionado Conselho serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Lei Ordinária Nº 7155 14/12/2009 Altera o artigo 9º, da Lei nº 6.624, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de modo a estabelecer que as reuniões ordinárias do mencionado Conselho serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus membros efetivos.

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