Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 29/09/2009

Processo: 366/2009

Protocolo: 00366/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA

Assunto: Dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Município da Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados e do Decreto nº 5.099, de 03 de junho de 2004, que regulamentou a lei mencionada e instituiu os serviços de referência sentinela e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços

Destinatário: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços

Envio: 02/08/2011 - Prazo: 02/08/2011

Complemento: RELATÓRIO FINAL-CEE

Complemento: Aprovado-02/08/2011

2

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 20/10/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 02/10/2009 - Prazo: 17/10/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 215/2009 29/09/2009 Dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Município da Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados e do Decreto nº 5.099, de 03 de junho de 2004, que regulamentou a lei mencionada e instituiu os serviços de referência sentinela e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7135 13/11/2009 Dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Município da Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados e do Decreto nº 5.099, de 03 de junho de 2004, que regulamentou a lei mencionada e instituiu os serviços de referência sentinela e dá outras providências.
Autoria: MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA

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