Projeto de Lei Nº 205/2002
Tipo: Legislativo
Data: 17/09/2002
Processo: 292/2002
Protocolo: 00292/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: Permite a instalação e funcionamento de atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Classe I, na Rua Raul de Oliveira Bueno, confluência com a Avenida Júlio Prestes de Albuquerque, no Bairro Jardim Nova Época, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 18/09/2002 | 5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 18/09/2002 | 5,8 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/09/2002 - Prazo: 02/10/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 205/2002 | 17/09/2002 | Autógrafo Nº 205/2002 ao Projeto de Lei Nº 205/2002 - Permite a instalação e funcionamento de atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Classe I, na Rua Raul de Oliveira Bueno, confluência com a Avenida Júlio Prestes de Albuquerque, no Bairro Jardim Nova Época, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano". | |
Lei Ordinária Nº 5924 | 10/10/2002 |
Permite a instalação e funcionamento de atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Classe I, na Rua Raul de Oliveira Bueno, confluência com a Avenida Júlio Prestes de Albuquerque, no Bairro Jardim Nova Época, desta cidade, alterando conseqüentemente a legislação sobre "Normas para uso do solo urbano".
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |