Projeto de Lei Nº 116/1998
Tipo: Legislativo
Data: 14/07/1998
Processo: 143/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/12/1998 | 19,5 KB |
Tramitações
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 16/09/1998 - Prazo: 01/10/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 14/07/1998
Complemento: Veto total - Contrário ao interes
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 01/09/1998 - Prazo: 16/09/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 14/07/1998
Complemento: Projeto de Lei Red. Final
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 24/08/1998 - Prazo: 08/09/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 14/07/1998
Complemento: Redação Final
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998
Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Envio: 06/08/1998 - Prazo: 21/08/1998
Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO
Resposta: 14/07/1998
Complemento: Pela Legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 06/08/1998 - Prazo: 21/08/1998
Complemento: COMISSAO DE JUSTIÇA
Resposta: 14/07/1998
Complemento: Pela Legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Autógrafo Nº 116/1998 ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 | 14/07/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 116/1998 - Acrescentando o inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligações domiciliares clandestinas de água", de modo a estabelecer que retirada do vedante do hidrômetro importará na multa correspondente a 01 Unidade Fiscal Municipal - UFM, dobrada a cada reincidência, progressivamente. | |
Lei Ordinária Nº 5092 | 30/10/1998 |
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.091, de 01 de dezembro de 1992, que define as "ligacoes domiciliares clandestinas de agua", e dá outras providências.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |