Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Indicação nº 3179/2024

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06263/2024

Guichê: 37857 - 12/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Remoção de lixo e entulhos na área verde da Rua José Carmona, trecho que envolve a Av. Alberto Santos Dumont e a Av. Mario Possetti, no bairro Jardim das Paineiras.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se proceda com a remoção de lixo e entulhos na área verde da Rua José Carmona, trecho que envolve a Av. Alberto Santos Dumont e a Av. Mario Possetti, no bairro Jardim das Paineiras.

Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, o imóvel está repleto de muito lixo e entulhos por toda a parte. Tal condição tem favorecido as queimadas intencionais que ocorrem na área verde, proporcionando diversos transtornos aos moradores das adjacências, além de muita insalubridade. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.

Indicação nº 3170/2024

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06251/2024

Guichê: 37853 - 12/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Remoção de veículo abandonado no passeio público da Rua José Carmona, ao lado do 225, no bairro Jardim das Paineiras.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que seja providenciada a verificação e possível remoção de veículo abandonado no passeio público da Rua José Carmona, ao lado do 225, no bairro Jardim das Paineiras.

Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, o veículo se encontra abandonado há anos dentro do terreno baldio, podendo servir de esconderijo para pessoas má intencionadas, objetos de furtos ou substâncias ilícitas. Tal situação causa transtornos à população. Agradeço a atenção dispensada e fico no aguardo das devidas providências.

Requerimento nº 456/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06241/2024

Guichê: 37547 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações referentes às vagas de estacionamento com permanência máxima de 15 minutos.

Texto: A/C Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana CONSIDERANDO as queixas de munícipes que chegaram até este gabinete dando conta da diminuição de vagas de estacionamento de permanência máxima de 15 minutos no centro da cidade; CONSIDERANDO que as referidas vagas desempenham um importante papel na gestão do tráfego urbano e no suporte às atividades comerciais e de serviços; CONSIDERANDO que ao promover a utilização rápida e eficiente das vagas, essas políticas de estacionamento contribuem para uma mobilidade urbana mais fluida e menos caótica; CONSIDERANDO que as vagas de estacionamento de permanência máxima de 15 minutos no centro da cidade são essenciais para a dinamização do comércio, melhoria da mobilidade urbana e redução do congestionamento, repretando uma ferramenta de gestão urbana que, quando bem implementada e monitorada, beneficia tanto os comerciantes quanto os consumidores, além de contribuir para uma cidade mais organizada e sustentável; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Houve alteração do número de vagas de estacionamento de permanência máxima de 15 munitos no centro da cidade? Se sim, quantas vagas foram suprimidas? 2 - O que motivou a retirada das vagas? 3 - Existe um plano compensatório para essa situação?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 454/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06237/2024

Guichê: 37541 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações referentes aos locais de acúmulo de inservíveis.

Texto: A/C Secretaria de Súde CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO - 2025 da Secretaria da Sáude, ocorrida em 22 de maio de 2024, em que foi mencionado a retirada de cerca de 300 kg de inservíveis de algumas casas (6.000 no total); CONSIDERANDO que o acúmulo de lixo em quintais propicia o surgimento de pragas urbanas que colocam em risco a saúde da população, pode contaminar o solo e água e causar odores desagradáveis à vizinhança; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Após a remoção de insersíveis de uma residência, há o acompanhamento do local para que não torne a ser ponto de acúmulo de lixo? 2 - Esses locais são habitadous ou encontram-se vazios?   3 - O proprietário do imóvel recebe quais orientações? 4 - Qual a periodicidade de fiscalização desses imóveis após a remoção de llixo? 5 - Nos casos de imóveis habitados, os proprietários passam por acompanhamento de profissional das áreas da saúde e assistência social? Qual o procedimento nesses casos? 6 - Além dos bolsões, a prefeitura dispõe de algum serviço de recolhimento de inserviveis que sejam pesados para pessoas de baixa renda?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 453/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06236/2024

Guichê: 37540 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações referentes às farmácias nas unidades de saúde pública.

Texto: A/C Secretaria de Súde CONSIDERANDO a importância de se ter farmácias nas unidades de saúde, especialmente no contexto de promover um atendimento de saúde mais eficiente e abrangente; CONSIDERANDO que a farmácia na própria unidade de saúde garante o acesso mais fácil e imediato do paciente ao tratamento, promovendo melhores resultados de saúde dos pacientes; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Quantas e quais unidades de saúde do município contam com farmácias? Nas unidades sem farmácia, como é feito o encaminhamento dos munícipes? 2 - Existe projeto para implementação de farmácias em todas as unidades? Se sim, qual o prazo? 3 - É obrigatório a existência de farmácia em unidade de saúde pública?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 452/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06235/2024

Guichê: 37539 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações referentes ao laboratório municipal e ao hospital de retaguarda.

Texto: CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2025 da Secretaria de Saúde ocorrida no dia 22 de maio de 2024, em que foi sinalizada a intenção de criação de um laboratório municipal e a reabertura do laboratório do hospital de retaguarda, a fim de se economizar recursos com terceirizadas e agilizar diagnósticos; CONSIDERANDO que ter laboratório próprio pode reduzir não apenas os custos mas o tempo de espera para resultados, pois elimina a necessidade de enviar amostras para laboratórios terceirizados. Isso é crucial para diagnósticos rápidos e tratamento imediato, especialmente em situações de emergência ou surtos de doenças, além de economizar com custos de serviços de análises; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Existe projeto de laboratório municipal? Favor apresentar. Qual seria a previsão para sua criação? 2 - Existe previsão para a reabertura do laboratório do hospital de retaguarda? 3 - A implementação dos dois laboratórios reduziria quanto em valores de custos para a Administração Pública? 4 - Qual seria o investimento inicial em ambos os laboratórios? 5 - Que vantagens a Administração prevê na manutenção de laboratórios próprios?   6 - Onde será construído este laboratório?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 451/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06234/2024

Guichê: 37538 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Gerências de educação permanente nas secretarias do município.

Texto: CONSIDERANDO a importância da existência de gerências de educação permanente dentro das secretarias do município; CONSIDERANDO a necessidade de um desenvolvimento contínuo dentro do ambiente de trabalho, especialmente com os avanços tecnológicos, novos métodos pedagógicos e/ou exigências do mercado; CONSIDERANDO que a educação continuada, quando feita de forma permanente, garante que os profissionais da Administração Pública se mantenham atualizados e possam realizar suas funções de acordo com a realidade local, promovendo melhores serviços; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Quantas Secretarias do Governo possuem gerência de educação permanente? Quais  cursos/atualizações são oferecidos? Estes são obrigatórios ou opcionais? Com que frequência ocorrem? Há um calendário de planejamento pedagógico para estes? 2 - Os funcionários podem realizar cursos/treinamentos de outras gerências? Caso possam, há algum empecilho para liberação do funcionário se este curso/atualização ocorrer em horário de expediente? 3 - Caso o funcionário seja liberado para realizar o curso, haverá algum ônus para o mesmo em sua folha de pagamento?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 450/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06233/2024

Guichê: 37537 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: USF no bairro Residencial Jatobá.

Texto: A/C Secretaria de Saúde CONSIDERANDO que a unidade mais próxima ao bairro Parque Residencial Jatobá é a ESF Altos do Pinheiros - Prof. Dr. Ray de Paula e Silva, localizada na Av. Carlos Bersanetti Filho, 86, que não atende os moradores do bairro, em razão da incapacidade de absorção destes moradores, devido ao grande número de pessoas que atualmente estão sendo atendidas pela referida unidade, conforme resposta ao requerimento n° 189/2021; CONSIDERANDO que estes munícipes são orientados a procurarem as unidades de saúde de seus bairros anteriores, dificultando o acesso destas pessoas à saúde, já que muitos moravam em locais distantes de suas atuais residências; CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196, CF/88). CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município determina em seu art. 199 que “A saúde é dever do Município e direito de todos os munícipes, garantido mediante: I - políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos; II - acesso universal e igualitário, com instalações e acesso a todos os níveis de serviços de saúde, à população urbana e rural; III - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como das atividades desenvolvidas pelo sistema; IV - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação de sua saúde”; CONSIDERANDO que a pauta foi trazida pelos moradores do bairro em 2021; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: 1 - Os moradores do Parque Residencial Jatobá recebem atendimento médico na unidade do Altos do Pinheiros — “Dr Pay de Paula e Silva”? Em caso negativo, a que unidades estão vinculados? 2 - Quatro anos não seria tempo hábil para o planejamento de prestação do serviço de saúde mais próximas destes munícipes? 3 - Existe previsão para a instalação de uma unidade no próprio bairro? Se sim, quando? 4 - Como este executivo pretende sanar essa questão que já perdura há tantos anos?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 447/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06230/2024

Guichê: 37354 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Atendimento psicológico aos funcionários públicos municipais.

Texto: A/C Secretaria Municipal de Administração CONSIDERANDO a importância do acesso de funcionários públicos a atendimento psicológico, uma vez que a assistência à saúde mental de funcionários públicos é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores, a eficiência dos serviços públicos e a sustentabilidade das organizações governamentais. Ao investir na saúde mental, as administrações públicas não apenas melhoram a qualidade de vida de seus funcionários, mas também asseguram uma prestação de serviços mais eficaz e econômica para a população; CONSIDERANDO a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 da Secretaria de Saúde, ocorrida no dia 22 de maio de 2024, em que, questionado a respeito do atendimento psicológico aos funcionários públicos, foi informado que seria atribuição do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo uma responsabilidade da Secretaria de Administração; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - Os funcionários públicos passam por atendimento psicológico no SESMT? Se sim, quantos?   2 - Como o funcionário solicita atendimento? 3 - Quantos funcionários públicos foram atendidos em 2023?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 446/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/06/2024

Protocolo: 06229/2024

Guichê: 37533 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações referentes à praça de pedágio municipal em Bueno de Andrada.

Texto: A/C Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2025, na qual foi apresentado o valor de R$3.500.000,00 para a manutenção de praça de pedágio municipal de Bueno de Andrada; CONSIDERANDO que a manutenção da praça de pedágio municipal é essencial para garantir a segurança e a eficiência do fluxo de veículos, bem como a satisfação dos usuários; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - No que consiste a manuteção da praça? Que serviços e atividades engloba? 2 - Qual foi a arrecadação da praça no ano de 2023 e qual a estimativa para 2024? 3 -  Os valores arrecadados foram investidos de qual forma em 2023 e como serão em 2024?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Indicação nº 3160/2024

Data: 07/06/2024

Protocolo: 06208/2024

Guichê: 37556 - 11/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Indica a necessidade de zeladoria, roçada e limpeza em terreno da Prefeitura, localizado ao longo da Av. Dr. Miguel Couto, de fronte aos números 44 e 50, no Jd. Primor, nesta cidade.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder com a zeladoria, roçada e limpeza em terreno da Prefeitura, localizado ao longo da Av. Dr. Miguel Couto, de fronte aos números 44 e 50, no Jd. Primor, nesta cidade.

Justificativa: Está ocorrendo acúmulo de vegetação, detritos e lixo no local, pois o mesmo está sendo utilizado como ponto fixo de descarte irregular, aumentando assim o risco de acidentes e proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças.

Indicação nº 3142/2024

Data: 07/06/2024

Protocolo: 06175/2024

Guichê: 37172 - 10/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: EMANOEL SPONTON

Assunto: Indica a necessidade de uma Área de Lazer (praça) na Avenida Lázaro Machado, próximo ao imóvel nº 470, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei.

Texto: Venho, respeitosamente, por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar à Secretaria de Esportes e Lazer, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de que seja construída uma Área de Lazer (praça) na Avenida Lázaro Machado, próximo ao número 470 – no bairro Jardim Roberto Selmi Dei.

Justificativa: A solicitação se faz necessária, uma vez que trata-se de um pedido da própria população e que, de acordo com os moradores, seria uma boa finalidade para o espaço ali presente, ajudando a inibir a situação de abandono e descarte irregular de lixo que ocorre no local. Além disso, a construção de uma área de lazer com a implantação de playground, academia ao ar livre, pista de caminhada e campo de futebol, visa promover qualidade de vida, incentivar a interação social, incentivar a realização de atividades físicas e, consequentemente, contribuir para a saúde da população, além da iminente valorização do município.

Indicação nº 3129/2024

Data: 06/06/2024

Protocolo: 06158/2024

Guichê: 37153 - 10/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Remoção de entulhos em terreno baldio de esquina na Av. Alberto Santos Dumont, confluência com a  Av. Mário Posseti, no bairro Jardim das Paineiras.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se proceda com a remoção de entulhos em terreno baldio de esquina na Av. Alberto Santos Dumont, confluência com a  Av. Mário Posseti, no bairro Jardim das Paineiras.

Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, o local é ponto fixo de descarte irregular de lixo e entulhos e atualmente serve como estacionamento para veiculos pesados de empresa de entulhos, além de acomodar também seus containers. Há entulhos de todos os tipos e por este motivo o local tem sido alvo de frequentes incêndios criminosos. A maior parte dos entulhos são resquícios de construção civil. Além disso, tal situação proporciona diversas questões de insalubridade e de vigilância sanitária, colocando em risco a saúde da população. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.

Indicação nº 3101/2024

Data: 05/06/2024

Protocolo: 06116/2024

Guichê: 36837 - 07/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Indica a necessidade de realizar limpeza das galerias pluviais localizado da Rua Barão do Rio Branco 1639 - Vila Xavier

Texto: Venho respeitosamente por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar à Secretaria de Obras e Serviços a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente no sentido de realizar a limpeza das galerias pluviais da Rua Barão do Rio Branco 1639 - Vila Xavier

Justificativa: Essa solicitação é dos próprios moradores da região, tendo em vista que quando chove alaga as ruas do bairro trazendo perigo aos motoristas e pedestres do local. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.

Indicação nº 3099/2024

Data: 05/06/2024

Protocolo: 06114/2024

Guichê: 36835 - 07/06/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Remoção de entulhos na Rua Imaculada Conceição, 2528, no bairro Centro.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimento com os órgãos competentes no sentido de que se autue o proprietário para que o mesmo providencie, em atendimento ao Código de Posturas Municipal, a remoção de entulhos de terreno baldio na Rua Imaculada Conceição, 2528, no bairro Centro.

Justificativa: Conforme verificado e registrado por este gabinete, o terreno está repleto de entulhos que podem ser logradouro para a proliferação de animais da fauna sinantrópica, principalmente larvas do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças. Agradeço a atenção dispensada e fico ao aguardo das devidas providências.