Proposituras - Pesquisa
Indicação nº 5503/2026
Data: 22/10/2026
Protocolo: 10937/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica, em complemento à Indicação nº 5465/2026, a realização de serviços de recuperação asfáltica, mediante operação tapa-buracos, na Avenida Rodrigo Fernando Grillo, no trecho compreendido entre as Ruas Antenor Borba e Raphael Luccas Martinez, no bairro Jardim dos Manacás.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de serviços de recuperação asfáltica, mediante operação tapa-buracos, em toda a extensão da Avenida Rodrigo Fernando Grillo compreendida entre as Ruas Antenor Borba e Raphael Luccas Martinez, no bairro Jardim dos Manacás, neste Município, em complemento à Indicação nº 5465/2026, que solicitou a execução do referido serviço na altura do nº 737 da mesma avenida.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo complementar a solicitação anteriormente apresentada, considerando a necessidade de recuperação asfáltica em outros pontos da Avenida Rodrigo Fernando Grillo, ao longo do trecho mencionado, onde a presença de buracos compromete as condições de tráfego, podendo ocasionar danos aos veículos e aumentar o risco de acidentes. Diante disso, solicita-se que os serviços sejam realizados em toda a extensão indicada, a fim de melhorar as condições de segurança e mobilidade, garantindo maior tranquilidade aos motoristas e demais usuários da via.
Indicação nº 5500/2026
Data: 22/10/2026
Protocolo: 10933/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a remoção de árvore morta e seca localizada na Avenida La Salle, defronte ao n.º 202, na Vila Ferroviária, bem como o plantio de nova muda em substituição.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de vistoria e a remoção de uma árvore morta e seca localizada na Avenida La Salle, defronte ao n.º 202, na Vila Ferroviária, bem como o plantio de nova muda de espécie adequada ao local, conforme as normas ambientais vigentes.
Justificativa: A presente indicação visa prevenir acidentes e garantir a segurança de pedestres, moradores e motoristas, uma vez que a árvore apresenta risco de queda do tronco ou de galhos, podendo atingir pessoas e veículos e ocasionar danos materiais. Diante disso, solicita-se a adoção das providências necessárias para a remoção segura da árvore, mediante avaliação técnica, e o plantio de uma nova muda no local, desde que tecnicamente viável, observadas as diretrizes municipais de arborização urbana e as normas ambientais aplicáveis, de modo a preservar a cobertura vegetal e contribuir para a qualidade ambiental do Município.
Indicação nº 5499/2026
Data: 22/10/2026
Protocolo: 10932/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica realização de serviços de restauração asfáltica (tapa-buraco) na Rua Napoleão Semi Dei, entre as Avenidas Queiroz Filho e Casemiro Perez, no bairro Vila Harmonia, especialmente defronte aos imóveis de números 416 e 442.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de serviços de restauração asfáltica (tapa-buraco) na Rua Napoleão Semi Dei, no trecho compreendido entre a Avenida Queiroz Filho e a Avenida Casemiro Perez, no bairro Vila Harmonia, especialmente defronte aos imóveis de números 416 e 442.
Justificativa: A presente indicação justifica-se pela existência de dois buracos de proporções consideráveis no trecho mencionado, os quais comprometem as condições de trafegabilidade da via, prejudicam a circulação de veículos e aumentam o risco de acidentes, podendo ocasionar danos aos automóveis e colocar em perigo a segurança de motoristas, motociclistas e demais usuários da via pública. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a realização dos reparos asfálticos, a fim de restabelecer as condições adequadas de tráfego e garantir maior segurança a todos que utilizam a referida via.
Indicação nº 5498/2026
Data: 22/10/2026
Protocolo: 10931/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica à Prefeitura Municipal a adoção de medidas urgentes para intensificação do policiamento preventivo pela Guarda Civil Municipal nas dependências e imediações do CRAS São Rafael.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes, especialmente à Secretaria Municipal responsável pela Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a adoção de medidas urgentes para intensificar o policiamento preventivo pela Guarda Civil Municipal (GCM) nas dependências e imediações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) São Rafael, localizado na Rua Cabo da Polícia Militar Benedito Vieira Goes, n.º 340, Jardim São Rafael II, neste Município.
Justificativa: A presente indicação visa reforçar a segurança dos servidores públicos, dos usuários dos serviços socioassistenciais e dos demais cidadãos que frequentam a unidade, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades e o atendimento à população. Para tanto, solicita-se a realização de rondas preventivas com maior frequência, especialmente durante o horário de funcionamento do CRAS, bem como a avaliação da possibilidade de estabelecer pontos de parada e permanência de viaturas da GCM nas proximidades, conforme a necessidade e a disponibilidade operacional da corporação. A presença ostensiva e preventiva da Guarda Civil Municipal poderá contribuir para inibir situações de violência, ameaças, perturbação da ordem e outras ocorrências que comprometam a segurança e o funcionamento dos serviços prestados à comunidade. Diante da relevância do atendimento oferecido pelo CRAS à população em situação de vulnerabilidade social, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal para a adoção das providências cabíveis, com a urgência necessária à proteção dos profissionais, dos usuários e do patrimônio público.
Indicação nº 5466/2026
Data: 20/10/2026
Protocolo: 10864/2026
Guichê: 61479 - 21/10/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de análise técnica e administrativa das condições para a expedição ou renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento localizado na Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2004, com especial atenção ao horário de funcionamento, à emissão de ruídos e à prevenção de perturbações do sossego público.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes a realização de análise técnica e administrativa das condições para a expedição ou renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento localizado na Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2004, conhecido como Zenith House, considerando o histórico de reclamações de moradores vizinhos relacionadas à perturbação do sossego público e aos transtornos decorrentes de suas atividades.
Justificativa: Segundo relatos dos moradores, o estabelecimento está passando por reformas e tem previsão de reabertura no próximo mês, o que gera preocupação quanto à possível retomada de problemas anteriormente registrados, como música em volume excessivo, ruídos provenientes de veículos e motocicletas, aglomeração de pessoas e utilização inadequada das calçadas e fachadas de imóveis vizinhos, inclusive para necessidades fisiológicas. Os moradores relatam, ainda, a existência de diversos boletins de ocorrência por perturbação do sossego e denúncias anteriormente encaminhadas ao Ministério Público, circunstâncias que justificam a reavaliação preventiva das condições de funcionamento do estabelecimento, a fim de conciliar o exercício da atividade econômica com o direito ao sossego, à segurança e à qualidade de vida da vizinhança. Diante disso, sugere-se que a Administração Municipal, antes da expedição ou renovação do respectivo alvará, verifique a regularidade do licenciamento, a compatibilidade da atividade com as normas de uso e ocupação do solo, a existência das autorizações específicas eventualmente exigíveis, as condições de isolamento acústico e o cumprimento da legislação municipal aplicável à emissão de ruídos e à perturbação do sossego público. Sugere-se, ainda, a análise da possibilidade jurídica e técnica de estabelecer condições ou restrições ao horário de funcionamento, inclusive com a avaliação de eventual limitação das atividades entre 8h e 22h, considerando o histórico de ocorrências relatadas e os impactos sobre os imóveis residenciais e comerciais do entorno, observadas as normas vigentes e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, recomenda-se a realização de vistoria preventiva no local, bem como o levantamento de eventuais registros de fiscalizações, autuações e medidas administrativas anteriores, para que sejam adotadas, caso constatadas irregularidades, as providências legalmente cabíveis, inclusive quanto à imposição de condicionantes, adequações ou sanções previstas na legislação. A presente indicação tem caráter preventivo e busca evitar a reincidência de transtornos à coletividade, promovendo a convivência harmoniosa entre as atividades comerciais e os moradores da região.
Indicação nº 5465/2026
Data: 20/10/2026
Protocolo: 10863/2026
Guichê: 61477 - 21/10/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica realização de serviços de recuperação asfáltica, mediante operação tapa-buracos, na Avenida Rodrigo Fernando Grillo, n.º 737, Jardim dos Manacás.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes a realização de serviços de recuperação asfáltica, mediante operação tapa-buracos, na Avenida Rodrigo Fernando Grillo, na altura do n.º 737, no bairro Jardim dos Manacás, neste Município.
Justificativa: A presente solicitação justifica-se pelas condições precárias do pavimento no local, onde se observam diversos buracos e pontos de deterioração do asfalto, inclusive nas proximidades de uma tampa de inspeção instalada na via, conforme demonstrado na fotografia anexa. As irregularidades comprometem as condições de tráfego e aumentam os riscos de danos aos veículos, bem como de acidentes envolvendo motoristas e motociclistas, tornando necessária a realização dos reparos para restabelecer condições adequadas de segurança e circulação. Diante do exposto, solicita-se a realização dos serviços com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários da via pública.
Requerimento nº 2246/2026
Tipo: Congratulações
Data: 20/10/2026
Protocolo: 10867/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Voto de Congratulações ao atleta araraquarense Giovani “Gigio” Peroni pela conquista dos títulos de campeão nas categorias 50+ e B, durante competição de Beach Tennis realizada em Lima, no Peru, representando o Brasil.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja registrado um Voto de Congratulações ao atleta araraquarense GIOVANI “GIGIO” PERONI, pela convocação para representar o Brasil em competição de Beach Tennis realizada em Lima, no Peru, ocasião em que conquistou os títulos de campeão nas categorias 50+ e B, levando com orgulho o nome de Araraquara ao cenário esportivo internacional.
Justificativa: A conquista evidencia o talento, a dedicação e o comprometimento do atleta, cuja trajetória esportiva lhe proporcionou, mais uma vez, a oportunidade de integrar a equipe brasileira e demonstrar sua capacidade técnica em uma competição internacional. Seu desempenho representa motivo de orgulho para o município e contribui para a valorização do Beach Tennis, servindo de inspiração a outros atletas e incentivando a prática esportiva. Ao conquistar dois títulos representando o Brasil, Gigio reafirma o potencial dos esportistas araraquarenses e projeta o nome de nossa cidade além das fronteiras nacionais. Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta suas congratulações ao atleta Giovani “Gigio” Peroni por sua convocação e pelas expressivas conquistas, reconhecendo seu mérito esportivo e sua contribuição para o fortalecimento do esporte araraquarense. Requeiro, ainda, que seja dado conhecimento deste Voto de Congratulações ao homenageado, como forma de reconhecimento público desta Casa Legislativa por seu desempenho e por levar, com orgulho, o nome de Araraquara ao cenário esportivo internacional.
Requerimento nº 2245/2026
Tipo: Congratulações
Data: 20/10/2026
Protocolo: 10865/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Voto de Congratulações ao 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA, pelos 56 anos de criação das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja oficiado ao Comando do 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, manifestando-lhe as mais efusivas congratulações pela passagem dos 56 anos de criação das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, celebrados em 15 de outubro de 2026.
Justificativa: Criada oficialmente em 15 de outubro de 1970, a ROTA construiu uma trajetória marcada pela atuação especializada no policiamento ostensivo, no enfrentamento à criminalidade e no atendimento de ocorrências de alta complexidade, consolidando-se como uma das unidades mais tradicionais e reconhecidas da Polícia Militar paulista. Ao longo de sua história, a unidade tornou-se referência de disciplina, preparo técnico, coragem e dedicação ao serviço policial, contando com profissionais submetidos a rigorosa formação e treinamento para o cumprimento de missões que exigem elevado grau de especialização, responsabilidade e comprometimento com a segurança pública. Esta homenagem também se estende a todos os policiais militares que integram ou integraram as fileiras da ROTA, reconhecendo os relevantes serviços prestados à sociedade, os sacrifícios inerentes à atividade policial e o compromisso diário com a preservação da ordem pública e a proteção da população. Diante do exposto, manifestamos nosso reconhecimento à história e à contribuição institucional do 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA, desejando que seus integrantes continuem desempenhando sua nobre missão com profissionalismo, honra e dedicação.
Indicação nº 5438/2026
Data: 19/10/2026
Protocolo: 10817/2026
Guichê: 61133 - 20/10/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de intimação do proprietário do imóvel localizado na Rua Gonçalves Dias, n.º 171, Centro, para que providencie os reparos necessários no passeio público.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes a notificação do proprietário do imóvel localizado na Rua Gonçalves Dias, n.º 171, Centro, para que providencie os reparos no passeio público em frente ao local.
Justificativa: A solicitação justifica-se pelas condições precárias do calçamento, que apre-senta irregularidades, trechos deteriorados e pedras soltas, conforme fotografia anexa, expondo os pedestres a riscos de tropeços e quedas, além de dificultar a circulação, es-pecialmente de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Diante disso, solicita-se a vistoria do local e a adoção das medidas administrativas cabíveis para assegurar a recuperação do passeio e condições adequadas de segurança e acessibilidade.
Requerimento nº 2243/2026
Tipo: Retirada
Data: 19/10/2026
Protocolo: 10844/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Solicitação de retirada do Projeto de Lei Complementar n.º 22/2026 da pauta da 84ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 20 de outubro de 2026.
Texto: Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar n.º 22/2026, de iniciativa dos Vereadores Coronel Prado, Cristiano da Silva, Dr. Lelo e Enfermeiro Delimran, incluído na pauta da 84ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2026.
Justificativa: A presente solicitação justifica-se pela informação de que não haverá quórum suficiente para a deliberação da matéria na referida sessão, motivo pelo qual se solicita sua retirada de pauta.
Indicação nº 5394/2026
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10735/2026
Guichê: 60521 - 16/10/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a apuração de denúncia de perturbação do sossego público durante eventos realizados no Museu Ferroviário “Francisco Aureliano de Araújo” e a adoção de medidas para minimizar os transtornos aos moradores das imediações.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes a apuração de denúncia referente à perturbação do sossego público em decorrência do volume excessivo de música durante eventos oficiais realizados no Museu Ferroviário “Francisco Aureliano de Araújo”, localizado na Rua Antônio Prado, n.º 611, Centro, bem como a adoção das medidas necessárias para solucionar os problemas relatados.
Justificativa: A presente indicação decorre de reclamação apresentada por um morador das imediações do museu, que compareceu a este gabinete para relatar os transtornos causados pelo excesso de ruído durante os eventos musicais. Segundo o munícipe, outros moradores da região, especialmente pessoas idosas, também têm manifestado insatisfação com a situação, que compromete o descanso e a tranquilidade em suas residências. De acordo com o reclamante, o problema tem se tornado insustentável, motivando diversos registros de boletins de ocorrência. O mais recente, conforme informado a este gabinete, foi registrado em 10 de outubro de 2026, sob o n.º (PM) 20262000028240040-3, circunstância que reforça a necessidade de apuração dos fatos e de providências por parte da Administração Municipal. Também foram relatados problemas relacionados ao trânsito, especialmente durante eventos que atraem público predominantemente jovem, com a ocorrência de excessos envolvendo motocicletas. Além dos transtornos à vizinhança, tais situações podem comprometer a segurança de pedestres e demais usuários das vias públicas, elevando o risco de acidentes. Considerando a importância histórica e cultural do Museu Ferroviário, é necessário compatibilizar a realização de atividades culturais e de lazer com o bem-estar da população residente em seu entorno. Para tanto, solicita a verificação das condições de realização dos eventos, especialmente quanto ao volume sonoro, aos horários das apresentações, à concentração de público e aos impactos na circulação viária, com a adoção das providências cabíveis. Sugere-se, ainda, que a Administração Municipal avalie a possibilidade de realizar, em espaços mais apropriados, como o Parque do Pinheirinho, os eventos que envolvam música em volume elevado ou grande concentração de público, desde que o local escolhido ofereça infraestrutura e condições adequadas de segurança. Essa alternativa poderá proporcionar melhores condições de lazer aos frequentadores, reduzindo os impactos sobre os moradores das imediações do museu. Diante do exposto, solicita a atenção do Poder Executivo para a presente demanda, buscando conciliar a realização de eventos culturais com a preservação do sossego, da qualidade de vida e da segurança da população.
Documentos Relacionados: Resposta nº 1 à Indicação nº 5394/2026
Indicação nº 5391/2026
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10728/2026
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Voto de Congratulações ao Soldado PM Felipe Ferraz, do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), pela atuação heroica no salvamento de um bebê de apenas um mês de vida, no município de Santa Lúcia.
Texto: Requer, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja registrado Voto de Congratulações ao Soldado da Polícia Militar FELIPE FERRAZ, integrante do efetivo do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), em reconhecimento à sua atuação rápida, técnica e decisiva no salvamento de um bebê de apenas um mês de vida, que se encontrava engasgado, no município de Santa Lúcia.
Justificativa: O fato ocorreu na manhã do dia 4 de outubro de 2026, quando os pais da criança, desesperados diante da situação de emergência, encontraram o policial militar durante o deslocamento ao Pronto-Socorro e solicitaram auxílio imediato. Demonstrando preparo profissional, equilíbrio emocional e elevado espírito de missão, o Soldado Felipe realizou as manobras necessárias para desobstruir as vias aéreas do bebê, que voltou a respirar e a chorar, evidenciando o êxito da intervenção. Após o atendimento inicial, a criança foi encaminhada para avaliação médica e, posteriormente, transferida para atendimento especializado em Araraquara, encontrando-se bem. A atitude do policial militar constitui um exemplo digno de reconhecimento público, evidenciando a importância da capacitação permanente dos profissionais de segurança pública, bem como o compromisso da Polícia Militar com a preservação da vida e a proteção da população. Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta suas congratulações ao Soldado PM Felipe Ferraz pela nobre e exemplar atuação, estendendo este reconhecimento à Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que diariamente presta relevantes serviços à sociedade. Requer, ainda, que seja dado conhecimento deste Voto de Congratulações ao homenageado, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Comando de Policiamento do Interior – 3 (CPI-3) e ao Comando do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), como forma de reconhecimento e valorização de sua conduta profissional e humanitária.
Requerimento nº 2220/2026
Tipo: Congratulações
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10730/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO, MARCELINHO
Assunto: Voto de Congratulações ao Soldado PM Felipe Ferraz, do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), pela atuação heroica no salvamento de um bebê de apenas um mês de vida, no município de Santa Lúcia.
Texto: Requer, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja registrado Voto de Congratulações ao Soldado da Polícia Militar FELIPE FERRAZ, integrante do efetivo do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), em reconhecimento à sua atuação rápida, técnica e decisiva no salvamento de um bebê de apenas um mês de vida, que se encontrava engasgado, no município de Santa Lúcia.
Justificativa: O fato ocorreu na manhã do dia 4 de outubro de 2026, quando os pais da criança, desesperados diante da situação de emergência, encontraram o policial militar durante o deslocamento ao Pronto-Socorro e solicitaram auxílio imediato. Demonstrando preparo profissional, equilíbrio emocional e elevado espírito de missão, o Soldado Felipe realizou as manobras necessárias para desobstruir as vias aéreas do bebê, que voltou a respirar e a chorar, evidenciando o êxito da intervenção. Após o atendimento inicial, a criança foi encaminhada para avaliação médica e, posteriormente, transferida para atendimento especializado em Araraquara, encontrando-se bem. A atitude do policial militar constitui um exemplo digno de reconhecimento público, evidenciando a importância da capacitação permanente dos profissionais de segurança pública, bem como o compromisso da Polícia Militar com a preservação da vida e a proteção da população. Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta suas congratulações ao Soldado PM Felipe Ferraz pela nobre e exemplar atuação, estendendo este reconhecimento à Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que diariamente presta relevantes serviços à sociedade. Requer, ainda, que seja dado conhecimento deste Voto de Congratulações ao homenageado, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Comando de Policiamento do Interior – 3 (CPI-3) e ao Comando do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), como forma de reconhecimento e valorização de sua conduta profissional e humanitária.
Documentos Relacionados: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 2220/2026
Requerimento nº 2219/2026
Tipo: Retirada
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10729/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Retirada da Indicação n.º 5391/2026.
Texto: Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação da Indicação n.º 5391/2026, de autoria deste Vereador, protocolada em 15 de outubro de 2026.
Justificativa: A presente solicitação justifica-se pela necessidade de correção da espécie documental, a fim de que a matéria seja apresentada por meio do instrumento legislativo adequado.
Requerimento nº 2214/2026
Tipo: Moção
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10723/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de Repúdio aos atos de vandalismo registrados na Avenida Paulista, em São Paulo, durante manifestação realizada em 11 de outubro de 2026, em apoio ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta, por meio desta Moção de Repúdio, sua veemente inconformidade com os atos de vandalismo registrados durante a manifestação realizada em 11 de outubro de 2026, na Avenida Paulista, em São Paulo, em apoio ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, foram noticiados danos às estruturas de estações do Metrô, pichações e depredação de bens de uso coletivo.
Justificativa: A presente moção reafirma que o direito à livre manifestação do pensamento e à reunião pacífica constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal. Entretanto, o exercício desses direitos deve ocorrer com responsabilidade, respeito às leis e preservação do patrimônio público, não podendo servir de justificativa para a prática de atos ilícitos ou para a destruição de bens que pertencem a toda a população e a consequente quebra da ordem pública. A Câmara Municipal de Araraquara entende que o patrimônio público é um bem coletivo, mantido com recursos provenientes dos tributos pagos pelos cidadãos. Desta forma, os danos causados a equipamentos, instalações e estruturas de serviços públicos representam prejuízos à sociedade, comprometendo recursos que poderiam ser destinados à melhoria dos serviços prestados à população. Os atos de vandalismo, independentemente da orientação política dos envolvidos ou das pautas defendidas em uma manifestação, devem ser repudiados e devidamente apurados. A liberdade de expressão e a participação política são pilares da democracia, mas não afastam o dever de cada cidadão de respeitar o ordenamento jurídico e os direitos dos demais integrantes da sociedade. Ressalta-se que a presente moção não se dirige aos cidadãos que participaram pacificamente da manifestação, tampouco questiona o direito constitucional de defender ideias, partidos ou representantes políticos. Seu objetivo é repudiar especificamente as condutas de depredação e vandalismo noticiadas, que não se confundem com o legítimo exercício da liberdade de manifestação. Diante dos fatos, considera-se fundamental que as autoridades competentes apurem as ocorrências, identifiquem os responsáveis e adotem as providências legais cabíveis, assegurando a responsabilização individual daqueles que eventualmente tenham praticado atos ilícitos, sempre com observância do devido processo legal. Desta forma, a presente Moção visa manifestar o repúdio da Câmara Municipal de Araraquara aos atos de vandalismo registrados na Avenida Paulista, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a preservação do patrimônio público, o respeito às instituições, a responsabilidade no exercício dos direitos constitucionais e a defesa dos princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito. Requer, ainda, que seja dado conhecimento desta Moção de Repúdio ao Governador do Estado de São Paulo, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando de Policiamento da Capital (CPC), ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público e ao Presidente do Tribunal de Justiça.
