Proposituras - Pesquisa
Indicação nº 3961/2026
Data: 01/07/2026
Protocolo: 07330/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica fiscalização quanto à regularidade de autorização e/ou licenciamento municipal de imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 3.773, no bairro Santa Angelina. Retificação de endereço anteriormente informado.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinada ao setor competente da Administração Pública Municipal a realização de fiscalização quanto à regularidade de autorização e/ou licenciamento municipal do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 3.773, no bairro Vila José Bonifácio, neste Município, em substituição ao endereço anteriormente indicado sob o n.º 3.784, tendo em vista que, conforme informação posterior da solicitante, houve equívoco na indicação do número do imóvel.
Justificativa: A presente retificação se faz necessária para que a fiscalização seja direcionada corretamente ao endereço informado, onde há denúncias de realização rotineira de atividades com emissão sonora em nível excessivo, especialmente no período noturno, ocasionando possível perturbação do sossego dos moradores do entorno. Segundo relatos de moradores da região, no referido endereço estaria em funcionamento praticas religiosas, com atividades realizadas predominantemente às sextas-feiras, com início por volta das 19h30, estendendo-se frequentemente até a madrugada, sem horário definido para encerramento. As denúncias relatam ainda que as atividades são acompanhadas de forte emissão sonora, com utilização de instrumentos de percussão e outros ruídos intensos, sendo o som percebido inclusive no interior das residências vizinhas, causando incômodo aos moradores, especialmente em lares com crianças e bebês. Informam os moradores que já foram registradas reclamações formais, incluindo boletim de ocorrência e abaixo-assinado, sem que até o momento tenha ocorrido solução efetiva para a redução dos impactos sonoros, sendo sugerida pela comunidade local a adoção de medidas que possibilitem a compatibilização da prática religiosa com o direito ao sossego público. Diante disso, considerando a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de culto e o direito ao sossego e à qualidade de vida da população, solicita-se a atuação do Poder Público Municipal para verificar eventual irregularidade no local, bem como adotar as medidas administrativas cabíveis.
Indicação nº 3655/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 07004/2026
Guichê: 38208 - 01/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de operação tapa-buraco na Rua Dom Carlos Carmelo, defronte ao n.º 682, no bairro Jardim Botânico.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente da Administração Pública Municipal a realização de reparos na camada asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, na Rua Dom Carlos Carmelo, defronte ao n.º 682, no bairro Jardim Botânico, neste Município.
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão da existência de um buraco de grandes dimensões no referido local, o qual vem prejudicando significativamente a fluidez do trânsito e oferecendo riscos consideráveis de acidentes aos motoristas, motociclistas e demais usuários da via. Diante disso, faz-se necessária a urgente intervenção do Poder Público, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança viária no trecho mencionado.
Indicação nº 3652/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06996/2026
Guichê: 38204 - 01/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de operação tapa-buraco na Avenida Deputado Federal Mário Eugênio, nº 500, no Parque Residencial Damha.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente da Administração Pública Municipal a realização de reparos na camada asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, na Avenida Deputado Federal Mário Eugênio, n.º 500, no Parque Residencial Damha, neste Município.
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão da existência de um grande buraco no referido local, o que vem ocasionando riscos de acidentes e potenciais danos materiais e pessoais aos usuários da via. Ressalta-se, ainda, que nas proximidades do referido buraco há pedras soltas na pista, as quais, ao entrarem em contato com os pneus dos veículos, acabam sendo arremessadas, já tendo causado danos a veículos e aumentando significativamente o risco de acidentes. Destaca-se, por fim, que se trata de importante via do bairro, com intenso fluxo de veículos e trânsito rápido, o que agrava a situação e torna a intervenção urgente e necessária para garantir a segurança viária.
Indicação nº 3651/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06994/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de contato com a CPFL Energia para apuração e adoção de providências em razão de furto de equipamentos da rede elétrica em via rural sem denominação, localizada paralelamente à Rodovia Antônio Machado Sant’Anna, KM 75 Norte.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja realizado contato com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Energia, visando a adoção das providências cabíveis diante de aparente furto de conversor de energia e fiação da rede elétrica em logradouro sem denominação oficial, localizado paralelamente à Rodovia Antônio Machado Sant’Anna, na altura do KM 75 Norte, em zona rural deste Município.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação em razão de que o referido furto ocasionou a inativação de aproximadamente trinta postes de iluminação pública, resultando em completa escuridão no local. Ademais, caso estudos técnicos indiquem a desnecessidade de manutenção da iluminação pública no referido trecho, em razão da ausência de residências ou fluxo significativo de pessoas, sugere-se a avaliação quanto à retirada dos braços de iluminação e luminárias de LED, possibilitando o reaproveitamento dos equipamentos em locais que demandem maior prioridade de atendimento.
Indicação nº 3645/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06985/2026
Guichê: 38200 - 01/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de operação tapa-buraco na Rua Irene Pachieca Pecoraro, nas proximidades do n.º 100, bairro Jardim do Bosque.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente da Administração Pública Municipal a realização de reparos na camada asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, na Rua Irene Pachieca Pecoraro, nas proximidades do n.º 100, no bairro Jardim do Bosque, neste Município.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender às reiteradas demandas de munícipes que relatam as precárias condições do pavimento no referido trecho. No local, há inúmeros buracos ao longo do leito carroçável, situação que vem comprometendo significativamente a fluidez do trânsito, além de representar riscos iminentes de acidentes pessoais e danos materiais aos usuários da via. A condição atual da via é especialmente preocupante para ciclistas e motociclistas, que se encontram mais vulneráveis às irregularidades do asfalto, aumentando a possibilidade de quedas e colisões. Diante disso, visando garantir a segurança viária, a mobilidade urbana e a integridade dos cidadãos, solicita-se a adoção das providências necessárias para a execução dos devidos reparos.
Indicação nº 3643/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06981/2026
Guichê: 38198 - 01/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de fiscalização quanto à existência de autorização e/ou licenciamento para funcionamento de atividades com emissão sonora em imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 3.784, bairro Santa Angelina.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja realizada fiscalização quanto à regularidade de autorização e/ou licenciamento municipal de imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 3.784, no bairro Santa Angelina, neste município, diante de denúncias de realização rotineira de atividades com emissão sonora em nível excessivo, em especial no período noturno, ocasionando perturbação do sossego dos moradores do entorno.
Justificativa: Segundo relatos de moradores da região, no referido endereço estaria em funcionamento um terreiro religioso, com atividades realizadas predominantemente às sextas-feiras, com início por volta das 19h30, estendendo-se frequentemente até a madrugada, sem horário definido para encerramento. As denúncias informam ainda que as atividades são acompanhadas de forte emissão sonora, com uso de instrumentos de percussão e outros ruídos intensos, sendo o som percebido inclusive no interior das residências vizinhas, causando significativo incômodo, especialmente em lares com crianças e bebês. Moradores relatam que já foram registradas diversas reclamações formais, incluindo boletim de ocorrência e abaixo-assinado, sem que até o momento tenha havido solução efetiva para a redução do impacto sonoro, sendo sugerido pela comunidade local ao menos a limitação do horário das atividades até, aproximadamente, 22h, de forma a compatibilizar a prática religiosa com o direito ao sossego público. Diante disso, considerando a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de culto e o direito ao sossego e à saúde da vizinhança, solicita-se a atuação do Poder Público Municipal para verificação de eventual irregularidade, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Indicação nº 3640/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06977/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de estudos técnicos para implantação de dispositivo redutor de velocidade ou instalação de placa de regulamentação de velocidade na Avenida Jesuíno Ferreira Lopes, nº 920, no Jardim Residencial Silvestre.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de promover a realização de estudos técnicos visando à implantação de dispositivo redutor de velocidade (lombada) ou à instalação de placa de regulamentação de velocidade na Avenida Jesuíno Ferreira Lopes, nº 920, no Jardim Residencial Silvestre, em frente ao comércio LC Depósito de Bebidas.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que diversos veículos transitam pelo referido trecho em velocidade superior à permitida, colocando em risco a segurança de pedestres, moradores, comerciantes e demais usuários da via. A situação gera preocupação constante, especialmente em razão do intenso fluxo de pessoas nas proximidades do estabelecimento comercial. Dessa forma, a realização de estudos técnicos pelo setor competente poderá avaliar a melhor medida a ser adotada, contribuindo para a redução da velocidade dos veículos, prevenção de acidentes e promoção de maior segurança viária no local.
Indicação nº 3639/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06976/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de reparos na camada asfáltica (operação tapa-buraco) na Rua Gonçalves Dias, defronte ao nº 2018 até a confluência com a Avenida Bento de Abreu, no bairro Fonte Luminosa.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente da Administração Pública Municipal a realização de reparos na camada asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, na Rua Gonçalves Dias, defronte ao n.º 2.018, estendendo-se até a confluência com a Avenida Bento de Abreu, no bairro Fonte Luminosa, neste Município.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo solicitar providências quanto às condições da pavimentação asfáltica no referido trecho, onde há necessidade de reparos em razão do desgaste da via e da existência de irregularidades na camada de rolamento. Ressalta-se que se trata de duas importantes vias centrais do Município, com intenso fluxo diário de veículos e grande circulação de pessoas, o que torna a manutenção da pavimentação ainda mais necessária para garantir melhores condições de mobilidade urbana, segurança e conforto aos usuários. A atual situação tem causado transtornos aos motoristas, motociclistas e demais usuários que transitam pelo local diariamente, além de representar risco à segurança viária, especialmente em razão da possibilidade de acidentes e danos aos veículos. Dessa forma, considerando a relevância das vias para o deslocamento da população e a necessidade de manutenção periódica da malha viária municipal, solicita-se ao Poder Executivo que determine ao setor competente a realização dos serviços necessários com a maior brevidade possível.
Indicação nº 3628/2026
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06959/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de obras de restauração asfáltica (tapa-buracos), serviços de roçada e limpeza em vias do Jardim Maria Luiza III, bem como a retomada e conclusão da obra de interligação entre os bairros Jardim III e Jardim Maria Luiza III e Jardim Aclimação.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, observadas as formalidades regimentais, a necessidade de determinar ao setor competente da Municipalidade que promova, com a máxima urgência, obras de restauração asfáltica (tapa-buracos), roçada e limpeza dos entornos das vias públicas do bairro Jardim Maria Luiza III, abrangendo especialmente os seguintes logradouros: Rua Soldado do Exército Sebastião de Marchi; Rua Judith de Barros Batelli; Rua Francisco Zacarias de Medeiros; Rua Geraldo de Oliveira (antiga Rua 06); Rua Mário Augusto Mascia; Avenida João Molina Gil e Avenida Manoel Cândido da Costa. Indica, ainda, a necessidade de que seja concluída a obra de interligação viária entre os bairros Jardim Maria Luiza III e Jardim Aclimação, parada desde 2024 por abandono da empresa contratada.
Justificativa: A presente indicação atende às inúmeras solicitações encaminhadas por moradores da região, que relataram o estado de abandono das vias públicas e dos espaços adjacentes, situação comprovada pelas fotografias anexadas. Os logradouros mencionados apresentam grande quantidade de buracos, desgaste acentuado da pavimentação asfáltica e vegetação excessivamente alta às margens das vias, circunstâncias que comprometem a segurança viária, dificultam a mobilidade urbana e colocam em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, aumentando significativamente a possibilidade de acidentes e danos materiais. Além disso, o mato alto favorece a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, que frequentemente invadem as residências vizinhas, bem como contribui para a degradação do ambiente urbano e pode servir de abrigo para pessoas mal-intencionadas, gerando insegurança e preocupação entre os moradores. Também causa grande indignação na comunidade a paralisação da obra de interligação entre os bairros Jardim Maria Luiza III e Jardim Aclimação, uma demanda escolhida democraticamente pela população por meio do Orçamento Participativo de 2018/2019. Segundo relatos recebidos por este gabinete, a obra foi iniciada durante período eleitoral, porém posteriormente abandonada, permanecendo inacabada até os dias atuais. Conforme manifestação dos moradores: "Não há nada pior para um cidadão do que ver uma demanda legítima, conquistada democraticamente através do voto no Orçamento Participativo (OP) em 2018/2019, ser usada como promessa de ano eleitoral e depois acabar abandonada, virando poeira e rastro de incompetência”. “O Orçamento Participativo deveria ser um instrumento de respeito à vontade da comunidade, e ver uma obra essencial de mobilidade — que ligaria o Jardim Maria Luiza III ao Jardim Aclimação — ser iniciada às pressas no período eleitoral e depois largada às traças demonstra total desrespeito com a população”. “A revolta dos moradores é plenamente compreensível, pois são eles que convivem diariamente com os transtornos, o isolamento do bairro e a falta de infraestrutura, enquanto as promessas permanecem apenas no papel." Diante deste cenário, torna-se imprescindível que o Poder Executivo adote, com urgência, as providências necessárias para recuperar a malha viária, realizar os serviços de limpeza e roçada e, principalmente, retomar e concluir a obra de interligação entre os bairros, garantindo melhores condições de mobilidade, segurança, qualidade de vida e respeito à decisão da população manifestada por meio do Orçamento Participativo.
Requerimento nº 1463/2026
Tipo: Moção
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06953/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO, MARCELINHO
Assunto: Moção de Apoio ao parecer favorável apresentado pelo Deputado Federal Coronel Assis, relator da PEC n.º 32/2015, e à aprovação de sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados referente à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos Vereadores Coronel Prado e Marcelinho, manifesta apoio ao parecer favorável apresentado pelo Deputado Federal Coronel Assis, relator da Proposta de Emenda à Constituição n.º 32/2015, bem como à aprovação de sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados referente à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Justificativa: Ao considerar que: 1) compete ao Poder Legislativo manifestar-se sobre temas de relevante interesse social e nacional; 2) a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, do parecer favorável apresentado pelo Deputado Federal Coronel Assis, relator da PEC n.º 32/2015, que dispõe sobre a alteração das regras de responsabilização penal em casos envolvendo adolescentes autores de crimes de elevada gravidade; 3) a decisão da CCJ representa o avanço do debate legislativo acerca do aperfeiçoamento dos mecanismos de responsabilização penal, especialmente diante da necessidade de discussão de medidas voltadas ao enfrentamento da criminalidade e à proteção da sociedade; 4) a aprovação da admissibilidade da proposta ocorreu pelo placar de 44 votos favoráveis e 18 votos contrários, sendo que, dentre os votos contrários, houve predominância de parlamentares pertencentes a partidos tradicionalmente identificados com correntes políticas de esquerda ou centro-esquerda, incluindo PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB, PV e Rede, que se posicionaram contrariamente ao prosseguimento da matéria; 5) a segurança pública constitui direito fundamental previsto no artigo 144 da Constituição Federal, sendo dever do Estado promover políticas e ações destinadas à proteção da população e à preservação da ordem pública; 6) a pretendida redução da maioridade penal é um tema que gera intenso debate na sociedade brasileira, visto que a legislação atual não acompanha a realidade social, uma vez que muitos adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, possuem plena consciência da ilicitude de seus atos e participam de crimes graves, como homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas; 7) a responsabilização penal a partir de uma idade menor certamente contribuiria para aumentar a sensação de justiça e combater a impunidade. Muitos cidadãos entendem que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas que, em determinados casos, são insuficientes para responder à gravidade de alguns delitos. Assim, a redução da maioridade penal permitirá uma resposta mais proporcional aos crimes praticados por adolescentes envolvidos em condutas extremamente violentas; 8) organizações criminosas se aproveitam da legislação vigente para recrutar menores de idade, justamente porque sabem que eles estão sujeitos a consequências jurídicas menos severas do que os adultos. Nesse sentido, a redução da maioridade penal poderá desestimular essa prática e dificultar a utilização de adolescentes como instrumentos do crime organizado; 9) os jovens de hoje possuem amplo acesso à informação, à educação e aos meios de comunicação, desenvolvendo desde cedo a capacidade de compreender direitos, deveres e as consequências de suas escolhas. Dessa forma, a idade de 18 anos não seria mais o único parâmetro adequado para definir a plena responsabilização por atos criminosos; 10) a medida não deve ser vista como solução única para a criminalidade, mas como parte de um conjunto de políticas públicas voltadas à segurança, à educação e à proteção social. Portanto, a responsabilização mais rigorosa de adolescentes autores de crimes graves contribuiria para fortalecer a confiança da população no sistema de justiça e promover maior proteção à sociedade. Assim, tal discussão sobre a redução da maioridade penal é um tema de grande relevância para a sociedade brasileira, especialmente diante do aumento da participação de adolescentes em crimes graves, participação em organizações criminosas e do crescente sentimento de insegurança vivenciado pela população brasileira. A Câmara Municipal de Araraquara manifesta, por meio desta MOÇÃO DE APOIO, seu reconhecimento e apoio ao parecer apresentado pelo Deputado Federal Coronel Assis e à aprovação da admissibilidade da PEC n.º 32/2015 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ressaltando a importância da continuidade do debate democrático sobre o aprimoramento da legislação brasileira relacionada à responsabilização penal de menores entre 16 e 18 anos. Que seja dada ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Coronel Assis, à Presidência do Senado Federal e à Presidência da Câmara dos Deputados.
Indicação nº 3611/2026
Data: 26/06/2026
Protocolo: 06895/2026
Guichê: 37858 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de reparos na camada asfáltica (operação tapa-buraco) na Alameda Paulista esquina com a Avenida Armando Biagioni, no bairro Vila Cidade Industrial.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente a realização de reparos na camada asfáltica (operação tapa-buraco) na Alameda Paulista, esquina com a Avenida Armando Biagioni, no bairro Vila Cidade Industrial, neste Município.
Justificativa: A presente indicação justifica-se em razão das condições inadequadas da pavimentação existente no referido local, onde, há tempos, foram realizadas obras de intervenção na via, porém não foi executado o necessário serviço de recomposição e recapeamento adequado da camada asfáltica, resultando na deterioração do pavimen-to. Atualmente, o problema ocasionou a formação de um buraco de proporções significativas, que inclusive atinge a faixa de pedestres existente no cruzamento, com-prometendo a segurança dos usuários da via. Tal situação representa risco considerável, especialmente aos pedestres que utilizam o local para travessia e aos motociclistas, que ficam mais vulneráveis a quedas e acidentes em razão das irregularidades na pista. Diante disso, faz-se necessária a realização dos serviços de manutenção e recuperação asfáltica, visando restabelecer as condições adequadas de circulação, proporcionar maior segurança aos munícipes e evitar possíveis acidentes no referido trecho.
Indicação nº 3610/2026
Data: 26/06/2026
Protocolo: 06892/2026
Guichê: 37857 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica reparos na camada asfáltica (operação tapa-buraco) na Rua Milhem Marcos, defronte ao nº 110, no bairro Jardim Morada do Sol.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado ao setor competente a realização de reparos na camada asfáltica (operação tapa-buraco) na Rua Milhem Marcos, defronte ao nº 110, no bairro Jardim Morada do Sol, neste Município.
Justificativa: A presente indicação justifica-se em razão da existência de um buraco de grandes proporções no local mencionado, junto à guia rebaixada de acesso a um estabelecimento comercial, situação que vem ocasionando transtornos aos usuários, dificultando a entrada e saída de veículos, além de representar riscos aos condutores, pedestres e possíveis danos aos veículos que utilizam a via. Diante da necessidade de conservação da malha viária municipal e visando garantir melhores condições de circulação, segurança e mobilidade aos munícipes, solicita-se a realização dos serviços necessários com a maior brevidade possível.
Indicação nº 3567/2026
Data: 24/06/2026
Protocolo: 06824/2026
Guichê: 37706 - 29/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a adoção de providências administrativas e jurídicas visando à instauração de processo de encampação de imóvel urbano em situação de abandono, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.568, Lote 3, Quadra B, bairro Vila Xavier.
Texto: Indica o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a adoção das providências cabíveis, com fundamento no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que trata da perda da propriedade em decorrência do abandono, bem como no artigo 1.276 do referido diploma legal, visando à encampação pelo Poder Público Municipal do terreno situado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.568, Lote 3, Quadra B, bairro Xavier, nesta cidade de Araraquara/SP.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação, pois este gabinete vem recebendo inúmeras, reiteradas e persistentes reclamações de moradores da região acerca da situação de completo e prolongado abandono do referido imóvel. Trata-se de situação antiga, notória e amplamente conhecida, que há muito tempo compromete a segurança, a salubridade e o bem-estar da população local, além de afetar diretamente a credibilidade da atuação administrativa do Município. Em razão dessas manifestações da comunidade, foram reunidos informações e elementos que evidenciam a gravidade da situação, demonstrando a necessidade de atuação imediata do Poder Público. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta oficial, esclarecimento, justificativa ou providência concreta, o que evidencia inaceitável omissão administrativa e preocupação por parte da população diretamente afetada. Diante da ausência de informações quanto às providências adotadas, este gabinete foi compelido a buscar, por meios próprios, informações acerca da situação jurídica e fiscal do imóvel. O resultado dessa apuração revela um quadro de abandono absoluto e continuado, tanto por parte do proprietário quanto pela tolerância histórica do Poder Público. Registre-se e ratifica-se, ainda, que segue anexo o relatório da situação fiscal do imóvel, documento obtido junto à própria Prefeitura Municipal, o qual comprova, de forma inequívoca, a inadimplência histórica e o estado de abandono fiscal do referido terreno. Constatou-se, ainda, que o referido bem se encontra em situação de inadimplência tributária e abandono material, permanecendo sem a devida conservação, limpeza ou destinação adequada, em prejuízo direto à coletividade. Paralelamente à inadimplência histórica, o imóvel permanece tomado por lixo e detritos, transformando-se em verdadeiro foco permanente de insalubridade, propício à proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos, além de representar ameaça concreta e permanente à saúde pública, especialmente no que se refere à disseminação do mosquito transmissor da dengue. Os moradores do entorno sofrem com invasões frequentes desses vetores em suas residências, além da desvalorização de seus imóveis e do sentimento de total abandono por parte do Poder Público. Diante desse cenário, não se pode mais admitir a perpetuação da inércia administrativa, tampouco a adoção de medidas paliativas ou meramente formais. Estão plenamente configurados e comprovados os pressupostos legais previstos no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, bem como no artigo 1.276 do mesmo diploma legal, que autorizam a encampação do imóvel pelo Poder Público Municipal. Tais dispositivos encontram reforço direto na legislação municipal vigente, que disciplina o instituto do abandono no âmbito deste Município e impõe à Administração o dever de agir diante de imóveis abandonados que coloquem em risco o interesse coletivo. Assim, torna-se não apenas necessário, mas juridicamente obrigatório, que o setor competente da Prefeitura Municipal instaure, de forma imediata, o competente processo administrativo de encampação do terreno, com a adoção de todos os atos legais subsequentes. De igual modo, impõe-se a adoção imediata e inadiável de medidas emergenciais, consistentes na completa limpeza, roçada, remoção de resíduos e saneamento do local, independentemente da conclusão do processo de encampação, de modo a cessar os riscos à saúde pública e a mitigar o sofrimento imposto à população vizinha. A manutenção dessa situação configura verdadeira violação ao dever de ofício da Administração Municipal, que deveria ter adotado providências eficazes há muitos anos. A população local não pode continuar sendo penalizada pela combinação de abandono privado e negligência pública. O momento exige ação concreta, imediata e responsável.
Indicação nº 3566/2026
Data: 24/06/2026
Protocolo: 06823/2026
Guichê: 37184 - 25/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a adoção de providências administrativas e jurídicas visando à instauração de processo de encampação de imóvel urbano em situação de abandono, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.566, Lote 5, Quadra B, bairro Vila Xavier.
Texto: Indica o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a adoção das providências cabíveis, com fundamento no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que trata da perda da propriedade em decorrência do abandono, bem como no artigo 1.276 do referido diploma legal, visando à encampação pelo Poder Público Municipal do terreno situado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.566, Lote 5, Quadra B, bairro Xavier, nesta cidade de Araraquara/SP.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação, pois este gabinete vem recebendo inúmeras, reiteradas e persistentes reclamações de moradores da região acerca da situação de completo e prolongado abandono do referido imóvel. Trata-se de situação antiga, notória e amplamente conhecida, que há muito tempo compromete a segurança, a salubridade e o bem-estar da população local, além de afetar diretamente a credibilidade da atuação administrativa do Município. Em razão dessas manifestações da comunidade, foram reunidos informações e elementos que evidenciam a gravidade da situação, demonstrando a necessidade de atuação imediata do Poder Público. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta oficial, esclarecimento, justificativa ou providência concreta, o que evidencia inaceitável omissão administrativa e preocupação por parte da população diretamente afetada. Diante da ausência de informações quanto às providências adotadas, este gabinete foi compelido a buscar, por meios próprios, informações acerca da situação jurídica e fiscal do imóvel. O resultado dessa apuração revela um quadro de abandono absoluto e continuado, tanto por parte do proprietário quanto pela tolerância histórica do Poder Público. Registre-se e ratifica-se, ainda, que segue anexo o relatório da situação fiscal do imóvel, documento obtido junto à própria Prefeitura Municipal, o qual comprova, de forma inequívoca, a inadimplência histórica e o estado de abandono fiscal do referido terreno. Constatou-se, ainda, que o referido bem se encontra em situação de inadimplência tributária e abandono material, permanecendo sem a devida conservação, limpeza ou destinação adequada, em prejuízo direto à coletividade. Paralelamente à inadimplência histórica, o imóvel permanece tomado por lixo e detritos, transformando-se em verdadeiro foco permanente de insalubridade, propício à proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos, além de representar ameaça concreta e permanente à saúde pública, especialmente no que se refere à disseminação do mosquito transmissor da dengue. Os moradores do entorno sofrem com invasões frequentes desses vetores em suas residências, além da desvalorização de seus imóveis e do sentimento de total abandono por parte do Poder Público. Diante desse cenário, não se pode mais admitir a perpetuação da inércia administrativa, tampouco a adoção de medidas paliativas ou meramente formais. Estão plenamente configurados e comprovados os pressupostos legais previstos no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, bem como no artigo 1.276 do mesmo diploma legal, que autorizam a encampação do imóvel pelo Poder Público Municipal. Tais dispositivos encontram reforço direto na legislação municipal vigente, que disciplina o instituto do abandono no âmbito deste Município e impõe à Administração o dever de agir diante de imóveis abandonados que coloquem em risco o interesse coletivo. Assim, torna-se não apenas necessário, mas juridicamente obrigatório, que o setor competente da Prefeitura Municipal instaure, de forma imediata, o competente processo administrativo de encampação do terreno, com a adoção de todos os atos legais subsequentes. De igual modo, impõe-se a adoção imediata e inadiável de medidas emergenciais, consistentes na completa limpeza, roçada, remoção de resíduos e saneamento do local, independentemente da conclusão do processo de encampação, de modo a cessar os riscos à saúde pública e a mitigar o sofrimento imposto à população vizinha. A manutenção dessa situação configura verdadeira violação ao dever de ofício da Administração Municipal, que deveria ter adotado providências eficazes há muitos anos. A população local não pode continuar sendo penalizada pela combinação de abandono privado e negligência pública. O momento exige ação concreta, imediata e responsável.
Indicação nº 3565/2026
Data: 24/06/2026
Protocolo: 06822/2026
Guichê: 37183 - 25/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a adoção de providências administrativas e jurídicas visando à instauração de processo de encampação de imóvel urbano em situação de abandono, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.558, Lote 2, Quadra B, bairro Vila Xavier.
Texto: Indica o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a adoção das providências cabíveis, com fundamento no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que trata da perda da propriedade em decorrência do abandono, bem como no artigo 1.276 do referido diploma legal, visando à encampação pelo Poder Público Municipal do terreno situado na Rua Rui Barbosa, n.º 1.558, Lote 2, Quadra B, bairro Xavier, nesta cidade de Araraquara/SP.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação, pois este gabinete vem recebendo inúmeras, reiteradas e persistentes reclamações de moradores da região acerca da situação de completo e prolongado abandono do referido imóvel. Trata-se de situação antiga, notória e amplamente conhecida, que há muito tempo compromete a segurança, a salubridade e o bem-estar da população local, além de afetar diretamente a credibilidade da atuação administrativa do Município. Em razão dessas manifestações da comunidade, foram reunidos informações e elementos que evidenciam a gravidade da situação, demonstrando a necessidade de atuação imediata do Poder Público. Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta oficial, esclarecimento, justificativa ou providência concreta, o que evidencia inaceitável omissão administrativa e preocupação por parte da população diretamente afetada. Diante da ausência de informações quanto às providências adotadas, este gabinete foi compelido a buscar, por meios próprios, informações acerca da situação jurídica e fiscal do imóvel. O resultado dessa apuração revela um quadro de abandono absoluto e continuado, tanto por parte do proprietário quanto pela tolerância histórica do Poder Público. Registre-se e ratifica-se, ainda, que segue anexo o relatório da situação fiscal do imóvel, documento obtido junto à própria Prefeitura Municipal, o qual comprova, de forma inequívoca, a inadimplência histórica e o estado de abandono fiscal do referido terreno. Constatou-se, ainda, que o referido bem se encontra em situação de inadimplência tributária e abandono material, permanecendo sem a devida conservação, limpeza ou destinação adequada, em prejuízo direto à coletividade. Paralelamente à inadimplência histórica, o imóvel permanece tomado por lixo e detritos, transformando-se em verdadeiro foco permanente de insalubridade, propício à proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos, além de representar ameaça concreta e permanente à saúde pública, especialmente no que se refere à disseminação do mosquito transmissor da dengue. Os moradores do entorno sofrem com invasões frequentes desses vetores em suas residências, além da desvalorização de seus imóveis e do sentimento de total abandono por parte do Poder Público. Diante desse cenário, não se pode mais admitir a perpetuação da inércia administrativa, tampouco a adoção de medidas paliativas ou meramente formais. Estão plenamente configurados e comprovados os pressupostos legais previstos no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, bem como no artigo 1.276 do mesmo diploma legal, que autorizam a encampação do imóvel pelo Poder Público Municipal. Tais dispositivos encontram reforço direto na legislação municipal vigente, que disciplina o instituto do abandono no âmbito deste Município e impõe à Administração o dever de agir diante de imóveis abandonados que coloquem em risco o interesse coletivo. Assim, torna-se não apenas necessário, mas juridicamente obrigatório, que o setor competente da Prefeitura Municipal instaure, de forma imediata, o competente processo administrativo de encampação do terreno, com a adoção de todos os atos legais subsequentes. De igual modo, impõe-se a adoção imediata e inadiável de medidas emergenciais, consistentes na completa limpeza, roçada, remoção de resíduos e saneamento do local, independentemente da conclusão do processo de encampação, de modo a cessar os riscos à saúde pública e a mitigar o sofrimento imposto à população vizinha. A manutenção dessa situação configura verdadeira violação ao dever de ofício da Administração Municipal, que deveria ter adotado providências eficazes há muitos anos. A população local não pode continuar sendo penalizada pela combinação de abandono privado e negligência pública. O momento exige ação concreta, imediata e responsável.
