Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Portaria Nº 71/1967

Data: 28/12/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Conceder 2 (dois) anos de licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, à funcionária MARIA TERESA ANSELMO, Escriturário-Datilografo - Referência 8, da Câmara Municipal de Araraquara, a partir de 1° de janeiro de 1968.

Portaria Nº 70/1967

Data: 22/12/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio, a funcionária ADINA DOLORICE MODOLO, Escriturário-Datilografo - Referência 8, da Câmara Municipal de Araraquara, a partir do dia 2 de janeiro de 1968.

Portaria Nº 69/1967

Data: 31/05/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Conceder 3 (três) meses de licença-prêmio, a senhora MARIA TERESA ANSELMO, Escriturário-Datilografo - Referência 8, da Câmara Municipal de Araraquara, a partir de 1° de junho do corrente ano.

Portaria Nº 68/1967

Data: 07/04/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Sobrestar, por necessidade do serviço, a partir do próximo dia 8, a licença-prêmio de 1 (um) mês, concedida pela Portaria n° 67, de 4 de abril de 1967, à funcionária ADINA DOLORICE MODOLO, Escriturária-Datilografa - Referência 8, da Câmara Municipal de Araraquara.

Portaria Nº 67/1967

Data: 04/04/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio, a senhorita ADINA DOLORICE MODOLO, Escriturária-Datilografa - Referência 8, da Câmara Municipal de Araraquara, a partir de 5 do corrente mês.

Portaria Nº 66/1967

Data: 23/02/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Artigo 1° - Os serviços e pessoal da Câmara Municipal, ficam direta e imediatamente subordinados ao Presidente da Câmara.

Artigo 2° - Ao Diretor do Expediente e Pessoal compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 3° - Ao Diretor do Arquivo e Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 4° - Ao Chefe de Divisão de Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 5° - Ao Chefe da Divisão do Arquivo, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 6° - Aos Escriturários-Datilografos, além das atribuições que lhes venham a ser delegadas pelos Diretores do Expediente e Pessoal e do Arquivo e Mecanografia, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 7° - Ao Porteiro-Contínuo compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 8° - Ao Servente, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 9° - Fica terminantemente proibido aos funcionários da Secretaria da Câmara, sem autorização expressa da Presidência, a executar qualquer serviço particular que não tenha relação com os trabalhos do legislativo ou a função de vereador.

Artigo 10 - Os casos omissos serão regulados por ordens e instruções do Presidente da Câmara.

Artigo 11 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Portaria Nº 65/1967

Data: 13/02/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Determinar, a partir desta data, o seguinte horário para o funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal, nos dias em que se realizarem sessões:

Das 11:30 horas às 16:30 horas e das 19:30 horas, até o término dos trabalhos.

Portaria Nº 64/1967

Data: 30/01/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença especial, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, a Sra. Maria Teresa Anselmo, funcionária da Secretaria da Câmara Municipal de Araraquara, 1° Escriturário-Datilografo - referência 8.