Portaria Nº 66/1967
Data: 23/02/1967
Situação: Não especificado
Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: Artigo 1° - Os serviços e pessoal da Câmara Municipal, ficam direta e imediatamente subordinados ao Presidente da Câmara.
Artigo 2° - Ao Diretor do Expediente e Pessoal compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 3° - Ao Diretor do Arquivo e Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 4° - Ao Chefe de Divisão de Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 5° - Ao Chefe da Divisão do Arquivo, compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 6° - Aos Escriturários-Datilografos, além das atribuições que lhes venham a ser delegadas pelos Diretores do Expediente e Pessoal e do Arquivo e Mecanografia, compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 7° - Ao Porteiro-Contínuo compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 8° - Ao Servente, compete:
vide portaria digitalizada.
Artigo 9° - Fica terminantemente proibido aos funcionários da Secretaria da Câmara, sem autorização expressa da Presidência, a executar qualquer serviço particular que não tenha relação com os trabalhos do legislativo ou a função de vereador.
Artigo 10 - Os casos omissos serão regulados por ordens e instruções do Presidente da Câmara.
Artigo 11 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .tif | 26/10/2006 | 6 MB |