Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 23/02/1967

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Artigo 1° - Os serviços e pessoal da Câmara Municipal, ficam direta e imediatamente subordinados ao Presidente da Câmara.

Artigo 2° - Ao Diretor do Expediente e Pessoal compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 3° - Ao Diretor do Arquivo e Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 4° - Ao Chefe de Divisão de Mecanografia compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 5° - Ao Chefe da Divisão do Arquivo, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 6° - Aos Escriturários-Datilografos, além das atribuições que lhes venham a ser delegadas pelos Diretores do Expediente e Pessoal e do Arquivo e Mecanografia, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 7° - Ao Porteiro-Contínuo compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 8° - Ao Servente, compete:
vide portaria digitalizada.

Artigo 9° - Fica terminantemente proibido aos funcionários da Secretaria da Câmara, sem autorização expressa da Presidência, a executar qualquer serviço particular que não tenha relação com os trabalhos do legislativo ou a função de vereador.

Artigo 10 - Os casos omissos serão regulados por ordens e instruções do Presidente da Câmara.

Artigo 11 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .tif 26/10/2006 6 MB

Voltar