Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 04/03/1999

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: HELENITA TURCI

Assunto: Ao senhor Prefeito Municipal, no sentido de que sejam realizados estudos para encaminhamento por parte do Executivo de um Projeto de Lei dispondo sobre a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Limpeza Pública a terrenos utilizados para horta, conforme MINUTA de projeto de lei abaixo:
"MINUTA"
PROJETO DE LEI
(Dispõe sobre a redução de IPTU e Taxa de Limpeza Pública a terrenos utilizados para horta.)
Artigo 1º - O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, bem como a Taxa de Limpeza Pública poderão ser reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de terreno que comprovadamente seja utilizado, no mínimo em 2/3 (dois terços) de sua área total, no cultivo de hortas individuais e/ou coletivas, devendo o proprietário, mediante o pagamento da respectiva taxa, requerer, junto ao Poder Executivo, a redução de que trata este artigo.
§ 1º - O benefício de que trata o "caput" deste artigo será extensivo mesmo quando no terreno houver uma edificação.
§ 2º - O requerimento deverá ser protocolado junto ao setor municipal competente, instruído com o correspondente título de propriedade.
§ 3º - A fiscalização municipal será exercida quando do recebimento do pedido e sempre que julgar necessário.
§ 4º - Atestada, pela fiscalização, a cessação do cultivo da horta, ficará o contribuinte, a partir daquela data, obrigado a pagar os tributos devidos sem a redução de 50%.
Artigo 2º - Os terrenos localizados em área "NON AEDIFICAND" terão o benefício previsto no "caput" do artigo 1º, independente de neles haver ou não o cultivo de hortas.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/07/1999 6 KB

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