Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 13/04/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA

Assunto: Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como ao Diretor Presidente da CTA - Companhia Troleibus Araraquara, a fim de que os mesmos possam nos informar quais as razões do descumprimento da Lei n. 5.684/2001, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo de planejamento do transporte público coletivo da cidade, envolvendo concessionárias e permissionárias, bem como as medidas que serão objetivadas a fim de cumprir, com efetividade, os comandos inseridos na mencionada Lei Municipal, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo no Conselho de Usuários do Transporte Coletivo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/04/2010 45 KB

Tramitações

2

Remetente: PREFEITO

Destinatário: PREFEITO

Envio: 24/05/2010

Complemento: PREFEITO

Resposta: 13/04/2010

Complemento: OF. 0919/10 - encaminha resposta

Documento vinculado: Resposta ao Requerimento Nº 176/2010

1

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 14/04/2010

Complemento: PLENÁRIO SESSÃO

Complemento: APROVADO.

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Resposta ao Requerimento Nº 176/2010 13/04/2010 Resposta ao Requerimento Nº 176/2010 - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como ao Diretor Presidente da CTA - Companhia Troleibus Araraquara, a fim de que os mesmos possam nos informar quais as razões do descumprimento da Lei n. 5.684/2001, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo de planejamento do transporte público coletivo da cidade, envolvendo concessionárias e permissionárias, bem como as medidas que serão objetivadas a fim de cumprir, com efetividade, os comandos inseridos na mencionada Lei Municipal, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo no Conselho de Usuários do Transporte Coletivo.

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