Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 22/11/2005

Processo: 285/2005

Protocolo: 00285/2005

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: EVERSON MIGUEL INFORSATO

Assunto: Inclusão (Justificativa) - Projeto de Lei Complementar nº 075/05 - Altera o artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, modificado pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que a alíquota de 2% do Imposto Sobre a Transmissão de Propriedade Imobilária "Inter-Vivos" - ITBI será calculada sobre o valor do bem imóvel no momento da transmissão ou da cessão de direitos a ele relativos, ou o preço pago se este for maior, não se admitindo valor ou preço inferior ao dobro do valor venal do imóvel instituído por lei para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. incidente sobre o imóvel transmitido ou cessionado, no exercício em que se der a transmissão ou cessão.


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Arquivo 1 .doc 23/11/2005 15,3 KB

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