Lei Ordinária nº 11999
Data: 22/07/2026
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEGURANÇA PÚBLICA
Autoria: Comissão Especial de Estudos - Direitos das Mulheres e das Meninas
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições públicas e privadas que especifica afixar, em local visível, cartaz que informe que o consentimento da vítima menor de 14 (quatorze) anos, sua experiência sexual ou existência de relacionamento amoroso com o agente não afasta o crime de estupro de vulnerável.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 11.999-2026 | 24/07/2026 | 127,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 239/2026 | 18/06/2026 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições públicas e privadas que especifica afixar, em local visível, cartaz que informe que o consentimento da vítima menor de 14 (quatorze) anos, sua experiência sexual ou existência de relacionamento amoroso com o agente não afasta o crime de estupro de vulnerável.
Autoria: Comissão Especial de Estudos - Direitos das Mulheres e das Meninas |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial Eletrônico (e-DOEARA) | 23/07/2026 | 496 |
