Requerimento nº 958/2026
Tipo: Outros
Data: 28/04/2026
Protocolo: 04798/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Convocação do Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), Sr. Wilian Thomaz Marega, para prestar esclarecimentos sobre aquisição de debêntures emitidas pela Morada do Sol S.A. e sobre a adesão ao Programa UniversalizaSP.
Texto: Vereadores desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), Sr. Wilian Thomaz Marega, para que compareça a esta Casa de Leis a fim de prestar esclarecimentos acerca da aquisição de debêntures emitidas pela Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., bem como sobre a adesão do Município de Araraquara ao Programa UniversalizaSP e seus desdobramentos.
Justificativa: Considerando que o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) realizou a aquisição de debêntures emitidas pela Morada do Sol S.A., no montante de R$ 15.000.000,00, caracterizando a aplicação de recursos públicos em títulos de dívida privada, o que suscita questionamentos quanto à observância dos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e interesse público que regem a Administração Pública. Considerando que a legislação vigente estabelece que os recursos das autarquias devem ser mantidos em instituições financeiras oficiais e prioritariamente destinados à prestação de serviços públicos essenciais, especialmente no caso do DAAE, voltados ao abastecimento de água e ao saneamento básico. Considerando a existência de denúncia encaminhada ao Ministério Público por vereadores, apontando a possibilidade de estruturação de operação financeira caracterizada como triangulação, na qual a Morada do Sol S.A. teria atuado como intermediária entre o DAAE e a Prefeitura Municipal, potencialmente com o objetivo de contornar vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à realização de operações de crédito entre entes da mesma estrutura administrativa. Considerando que tal hipótese, caso confirmada, pode configurar desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, bem como afronta às normas de responsabilidade fiscal e à adequada gestão do patrimônio público. Considerando, ainda, os riscos financeiros inerentes à operação, tendo em vista que as debêntures constituem títulos privados sem garantias públicas diretas, e que há questionamentos acerca da capacidade econômico-financeira da empresa emissora para honrar os compromissos assumidos, o que pode expor recursos do DAAE — essenciais à manutenção e expansão dos serviços de saneamento — a risco elevado de inadimplência. Considerando, em outro aspecto, a adesão do Município de Araraquara, no ano de 2025, ao Programa UniversalizaSP, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo voltada à universalização dos serviços de saneamento básico, em conformidade com as diretrizes do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). Considerando que o Município de Araraquara, por meio do DAAE, já apresenta elevados índices de cobertura e qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, demonstrando capacidade técnica, administrativa e financeira para manutenção e ampliação dos serviços sob sua gestão pública. Considerando as preocupações relativas aos potenciais impactos da adesão ao referido programa sobre a autonomia municipal, o controle público dos serviços e a sustentabilidade ambiental local, especialmente diante da possibilidade de concessão dos serviços à iniciativa privada por longo prazo. Considerando que, em 27 de maio de 2026, tivemos conhecimento sobre documentos e anexos referentes às próximas etapas do Programa UniversalizaSP, incluindo a previsão de realização de processo licitatório para definição de parceiro privado visando à concessão dos serviços de água e esgoto em 146 municípios paulistas, pelo prazo de 33 anos, abrangendo o Município de Araraquara. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Superintendente do DAAE preste esclarecimentos, dentre outras questões: 1. Quais os fundamentos legais e administrativos que embasaram a decisão do DAAE de adquirir debêntures emitidas pela Morada do Sol S.A.; 2. Quais estudos técnicos, pareceres jurídicos e análises de risco foram elaborados previamente à realização da referida operação; 3. Quais as condições financeiras das debêntures adquiridas, incluindo taxa de remuneração, prazo, garantias e mecanismos de mitigação de risco; 4. Como a operação foi contabilizada no âmbito do DAAE e quais impactos produziu em seu fluxo de caixa e planejamento de investimentos; 5. Se há relação direta ou indireta entre os recursos aplicados pelo DAAE e operações financeiras envolvendo a Prefeitura Municipal, detalhando eventuais fluxos financeiros; 6. Se o DAAE tem conhecimento de eventual estruturação de operação que possa caracterizar triangulação financeira e quais providências foram adotadas para assegurar a legalidade e transparência dos atos; 7. Qual a avaliação atual do DAAE quanto ao risco de inadimplência da empresa emissora das debêntures e quais medidas estão previstas para resguardar o erário; 8. No que se refere ao Programa UniversalizaSP, quais os fundamentos técnicos que motivaram a adesão do Município; 9. Qual a posição institucional do DAAE quanto à possibilidade de concessão dos serviços de saneamento à iniciativa privada; 10. Quais estudos comparativos foram realizados entre a manutenção da gestão pública direta e eventual modelo de concessão; 11. Quais impactos são projetados sobre tarifas, qualidade dos serviços e investimentos em infraestrutura; 12. Como se dará a participação do DAAE e do Município no processo decisório referente à eventual concessão; 13. Quais garantias existem de preservação da autonomia municipal e do controle público dos serviços; 14. Quais medidas estão sendo adotadas para assegurar transparência e participação social no processo. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo exerça plenamente sua função fiscalizatória, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência na gestão da autarquia municipal e a proteção do interesse coletivo da população de Araraquara, especialmente no que se refere a serviços essenciais como o saneamento básico.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 28/04/2026 | 265,4 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/04/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 60ª Sessão Ordinária
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 59ª Sessão Ordinária de 2026 | 28/04/2026 | Turno único de discussão e votação |
