Requerimento nº 808/2026
Tipo: Moção
Data: 13/04/2026
Protocolo: 04242/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MICHEL KARY
Assunto: Moção de Repúdio às declarações do Vereador Osni Novack, proferidas na Câmara Municipal de Major Vieira – SC, durante sessão plenária realizada em 16 de março de 2026
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Michel Kary, vem, por meio desta Moção, manifestar veemente repúdio à fala proferida pelo Vereador Osni Novack, do MDB, do Município de Major Vieira/SC, durante sessão plenária realizada em 16 de março de 2026. Na ocasião, o referido parlamentar sugeriu, de forma explícita, o extermínio de cães em situação de rua, afirmando que “tinha que matar esses cachorros” e que alguém deveria “fazer um servicinho”, declaração que se revela grave, inadequada e incompatível com o exercício da função pública. É importante reconhecer que o tema em debate — a presença de animais abandonados nas vias públicas — constitui, de fato, um desafio a ser enfrentado pelo poder público, que submete os próprios animais a condições de vulnerabilidade, sofrimento e abandono, expondo-os, inclusive, ao risco de morte decorrente de ações violentas praticadas por indivíduos cruéis e socialmente irresponsáveis. Entretanto, é absolutamente inadmissível que uma questão de ordem pública seja enfrentada por meio de propostas incabíveis ou de práticas ilegais e cruéis, que insinuem o extermínio de animais e, ainda, estimulem ou legitimem a prática de condutas criminosas contra seres indefesos. Essa situação se agrava ainda mais quando a incitação à violência parte de agente investido em mandato eletivo, integrante do Poder Legislativo, cuja função institucional exige responsabilidade, respeito à legalidade e compromisso com a promoção do interesse público e da ordem jurídica. O abandono de animais é, antes de tudo, reflexo de falhas estruturais e demanda a atuação responsável do Poder Público, por meio de políticas públicas adequadas, tais como: • programas permanentes de castração; • campanhas de adoção responsável; • educação da população quanto à guarda responsável; • ações integradas de controle populacional ético; • estrutura de acolhimento e manejo adequado dos animais. Cumpre destacar que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece, em seu artigo 32, que a prática de maus-tratos contra animais constitui crime, sendo vedada qualquer conduta que implique abuso, crueldade ou extermínio. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse contexto, é fundamental reafirmar que os animais não são responsáveis pela situação de abandono em que se encontram, sendo vítimas de condutas humanas que devem ser combatidas com responsabilidade, planejamento e respeito a vida, de forma geral. O papel do agente público é justamente o de conduzir o debate com equilíbrio, promover soluções estruturais e agir dentro dos limites da lei, jamais incentivar práticas que afrontem direitos e valores fundamentais da sociedade.
Justificativa: Diante dos fatos, esta Câmara manifesta seu mais profundo repúdio às declarações proferidas, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com a construção de políticas públicas responsáveis, humanas e eficazes, que cuidem do bem-estar animal e, sobretudo, protejam aqueles que hoje vivem em situação de abandono, expostos ao sofrimento nas ruas de nossas cidades. Ante o exposto, requer-se, após os trâmites regimentais, que cópia da presente Moção seja encaminhada à Presidência da Câmara de Vereadores de Major Vieira – SC, à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária de Major Vieira – SC e aos demais órgãos municipais de proteção e bem-estar animal.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/04/2026 | 231,8 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/04/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 58ª Sessão Ordinária
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/04/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 58ª Sessão Ordinária de 2026 | 14/04/2026 | Turno único de discussão e votação |
