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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 04014/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Moção de repúdio à recusa de comparecimento da Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. à convocação da Câmara Municipal de Araraquara.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, vem a público apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pelos fundamentos e fatos que seguem. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de sua função constitucional de fiscalização, aprovou o Requerimento nº 708/2026, convocando a referida dirigente para prestar esclarecimentos sobre matéria de relevante interesse público; CONSIDERANDO que houve recusa formal ao comparecimento, sob alegação de ausência de previsão legal, em descompasso com o regime jurídico aplicável às entidades da administração indireta; CONSIDERANDO que a Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. constitui sociedade de economia mista sob controle acionário majoritário do Município, submetida aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece diretrizes de governança, transparência e prestação de contas às empresas estatais, especialmente quando envolvida a gestão de recursos públicos; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle público e à fiscalização pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece a obrigatoriedade de prestação de informações por sociedades de economia mista sob controle estatal, vedando qualquer tentativa de afastamento do controle institucional; CONSIDERANDO que a recusa em atender convocação regularmente aprovada pelo Plenário configura afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que tal conduta representa desrespeito institucional ao Poder Legislativo, comprometendo o adequado funcionamento do sistema democrático de freios e contrapesos; A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus Vereadores, manifesta REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pela recusa em atender convocação legítima desta Casa de Leis. Delibera-se, ainda, que seja dada ampla publicidade à presente Moção; que cópia desta seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e providências cabíveis; que a presente manifestação conste integralmente nos anais desta Casa Legislativa.

Justificativa: A recusa ao comparecimento perante o Poder Legislativo, quando convocado, revela postura incompatível com os deveres de transparência, responsabilidade e accountability inerentes à gestão pública, ainda que exercida no âmbito de sociedade de economia mista. A natureza jurídica da entidade não afasta, mas reforça, a obrigação de prestar contas, sobretudo diante da predominância de capital público e da relevância das atividades desempenhadas. O ordenamento jurídico brasileiro é inequívoco ao assegurar ao Poder Legislativo o direito-dever de fiscalizar os atos da administração direta e indireta, não sendo admissível qualquer tentativa de esvaziamento desse controle. Diante desse cenário, a presente Moção se impõe como medida legítima de defesa da autoridade institucional desta Casa, da transparência administrativa e do interesse público, reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal com a fiscalização efetiva e o respeito às instituições democráticas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/04/2026 369,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 08/04/2026

Objetivo: Encaminhado

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