Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 30/03/2026

Protocolo: 03754/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de repúdio às ações praticadas pelo estado de Israel contra a liberdade de culto em Jerusalém.

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à apreciação do Plenário a presente Moção de Repúdio às ações praticadas pelo Estado de Israel que, conforme amplamente divulgado, impediram cristãos da Terra Santa de celebrarem a Missa do Domingo de Ramos na Igreja do Santo Sepulcro, em Jerusalém, em grave afronta à liberdade religiosa e ao respeito devido aos locais sagrados. Considerando que a liberdade de crença e de culto constitui direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e indispensável à dignidade da pessoa humana, devendo ser assegurado de forma plena a todos os povos e religiões; Considerando que Jerusalém possui importância espiritual singular para diferentes tradições religiosas, exigindo das autoridades locais e internacionais postura de absoluto respeito, proteção e garantia de acesso aos seus lugares sagrados; Considerando que impedir fiéis de exercerem livremente suas práticas religiosas, especialmente em data de profundo significado para a comunidade cristã, configura medida incompatível com os princípios da convivência pacífica, da tolerância religiosa e dos direitos humanos; Considerando que episódios dessa natureza aprofundam tensões históricas, agravam conflitos já existentes e violam valores civilizatórios mínimos que devem orientar a atuação de qualquer Estado diante da pluralidade religiosa e cultural; Considerando que a defesa da liberdade religiosa deve alcançar, sem distinções, todas as crenças, comunidades e expressões de fé; A Vereadora Maria Paula manifesta, por meio desta Moção, seu mais veemente repúdio às ações que impediram a celebração religiosa cristã em Jerusalém, reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos, da liberdade de culto, da paz entre os povos e do respeito aos locais sagrados. Que seja dada ciência desta Moção ao Consulado Geral de Israel em São Paulo, ao Ministério das Relações Exteriores, à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, à Nunciatura Apostólica no Brasil e aos demais órgãos e entidades que se entender pertinentes.

Justificativa: A presente Moção de Repúdio se justifica diante da gravidade dos fatos noticiados, segundo os quais cristãos da Terra Santa teriam sido impedidos de celebrar a Missa do Domingo de Ramos na Igreja do Santo Sepulcro, um dos mais importantes espaços sagrados do cristianismo. Trata-se de episódio que ultrapassa o campo de uma ocorrência isolada e alcança dimensão humanitária, religiosa e política, pois compromete o livre exercício da fé e a proteção de direitos fundamentais universalmente reconhecidos. A liberdade religiosa não constitui concessão estatal, mas garantia inerente à condição humana. Impedir o acesso de fiéis a seus locais sagrados, ou restringir manifestações religiosas em contexto de especial significado espiritual, representa violação grave de um dos pilares da convivência democrática e da ordem internacional fundada no respeito aos direitos humanos. Em uma conjuntura mundial já marcada por conflitos, intolerância e radicalizações, torna-se ainda mais necessário afirmar publicamente que nenhuma autoridade pode agir de modo a constranger, limitar ou impedir práticas religiosas legítimas. A proteção aos espaços sagrados de Jerusalém deve ser tratada como compromisso internacional permanente, especialmente em razão de seu valor histórico, cultural e espiritual para diferentes povos. Ao apresentar esta Moção, a Vereadora Maria Paula reafirma seu dever ético e político de se posicionar em defesa da dignidade humana, da liberdade de culto e da paz, repudiando toda conduta que atente contra esses valores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/03/2026 230,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/03/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 56ª Sessão Ordinária

Resposta: 31/03/2026

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/03/2026

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 56ª Sessão Ordinária de 2026 31/03/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

56ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 13

Ausentes: 4

Resultado: Aprovado

Voltar