Requerimento nº 705/2026
Tipo: Moção
Data: 30/03/2026
Protocolo: 03754/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Moção de repúdio às ações praticadas pelo estado de Israel contra a liberdade de culto em Jerusalém.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à apreciação do Plenário a presente Moção de Repúdio às ações praticadas pelo Estado de Israel que, conforme amplamente divulgado, impediram cristãos da Terra Santa de celebrarem a Missa do Domingo de Ramos na Igreja do Santo Sepulcro, em Jerusalém, em grave afronta à liberdade religiosa e ao respeito devido aos locais sagrados. Considerando que a liberdade de crença e de culto constitui direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e indispensável à dignidade da pessoa humana, devendo ser assegurado de forma plena a todos os povos e religiões; Considerando que Jerusalém possui importância espiritual singular para diferentes tradições religiosas, exigindo das autoridades locais e internacionais postura de absoluto respeito, proteção e garantia de acesso aos seus lugares sagrados; Considerando que impedir fiéis de exercerem livremente suas práticas religiosas, especialmente em data de profundo significado para a comunidade cristã, configura medida incompatível com os princípios da convivência pacífica, da tolerância religiosa e dos direitos humanos; Considerando que episódios dessa natureza aprofundam tensões históricas, agravam conflitos já existentes e violam valores civilizatórios mínimos que devem orientar a atuação de qualquer Estado diante da pluralidade religiosa e cultural; Considerando que a defesa da liberdade religiosa deve alcançar, sem distinções, todas as crenças, comunidades e expressões de fé; A Vereadora Maria Paula manifesta, por meio desta Moção, seu mais veemente repúdio às ações que impediram a celebração religiosa cristã em Jerusalém, reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos, da liberdade de culto, da paz entre os povos e do respeito aos locais sagrados. Que seja dada ciência desta Moção ao Consulado Geral de Israel em São Paulo, ao Ministério das Relações Exteriores, à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, à Nunciatura Apostólica no Brasil e aos demais órgãos e entidades que se entender pertinentes.
Justificativa: A presente Moção de Repúdio se justifica diante da gravidade dos fatos noticiados, segundo os quais cristãos da Terra Santa teriam sido impedidos de celebrar a Missa do Domingo de Ramos na Igreja do Santo Sepulcro, um dos mais importantes espaços sagrados do cristianismo. Trata-se de episódio que ultrapassa o campo de uma ocorrência isolada e alcança dimensão humanitária, religiosa e política, pois compromete o livre exercício da fé e a proteção de direitos fundamentais universalmente reconhecidos. A liberdade religiosa não constitui concessão estatal, mas garantia inerente à condição humana. Impedir o acesso de fiéis a seus locais sagrados, ou restringir manifestações religiosas em contexto de especial significado espiritual, representa violação grave de um dos pilares da convivência democrática e da ordem internacional fundada no respeito aos direitos humanos. Em uma conjuntura mundial já marcada por conflitos, intolerância e radicalizações, torna-se ainda mais necessário afirmar publicamente que nenhuma autoridade pode agir de modo a constranger, limitar ou impedir práticas religiosas legítimas. A proteção aos espaços sagrados de Jerusalém deve ser tratada como compromisso internacional permanente, especialmente em razão de seu valor histórico, cultural e espiritual para diferentes povos. Ao apresentar esta Moção, a Vereadora Maria Paula reafirma seu dever ético e político de se posicionar em defesa da dignidade humana, da liberdade de culto e da paz, repudiando toda conduta que atente contra esses valores.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30/03/2026 | 230,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/03/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 56ª Sessão Ordinária
Resposta: 31/03/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 30/03/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 56ª Sessão Ordinária de 2026 | 31/03/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 13
Ausentes: 4
Resultado: Aprovado
