Lei Ordinária nº 11804
Data: 18/02/2026
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: MICHEL KARY
Assunto: Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 11.804-2026 | 12/03/2026 | 135,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 422/2025 | 05/12/2025 |
Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: MICHEL KARY |
