Lei Ordinária nº 11616
Data: 02/09/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR
Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN
Assunto: Obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 11.616-2025 | 11/09/2025 | 127,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 204/2025 | 16/07/2025 |
Obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial Eletrônico (e-DOEARA) | 04/09/2025 | 179 | ||||
| Jornal Folha da Cidade | 06/09/2025 | 11779 |
