Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/06/2025

Protocolo: 05693/2025

Guichê: 35775 - 13/06/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requerimento de informações sobre a gestão, investimentos e convênio relativos à Casa das Margaridas "Yasmin da Silva Nery".

Texto: Nos termos regimentais, e considerando o direito constitucional à informação e à fiscalização por parte do Poder Legislativo, REQUER-SE que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, preste as seguintes informações relativas à Casa das Margaridas “Yasmin da Silva Nery”: a) Número mensal de mulheres acolhidas desde a inauguração da unidade até o mês de junho de 2025, com discriminação por mês e por ano; b) Tempo médio de permanência das acolhidas na instituição, especificado por ano; c) Relatório detalhado dos investimentos mensais destinados à manutenção da unidade, contendo: • Despesas com folha de pagamento; • Aluguel e manutenção predial; • Alimentação, produtos de higiene e medicamentos; • Outros insumos, despesas operacionais e administrativas; • Cópia integral do convênio ou contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e a Organização da Sociedade Civil Samaritano São Francisco de Assis, contendo: • Prazo de vigência; • Valor global e parcelas repassadas; • Critérios de prestação de contas; • Mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle por parte da Prefeitura; • Regras para renovação ou rescisão contratual. O presente requerimento encontra respaldo no artigo 31 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Legislativo Municipal o controle externo da administração pública, bem como no artigo 5º, inciso XXXIV, que garante o direito de petição aos poderes públicos. Além disso, o artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece a obrigação dos órgãos públicos de divulgar informações de interesse coletivo ou geral, inclusive independentemente de requerimento. No que se refere à solicitação de cópia do convênio, observa-se o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.637/1998, que trata da fiscalização dos contratos de gestão com organizações sociais, e no artigo 12 da Lei nº 9.790/1999, que obriga a comunicação imediata aos órgãos de controle em caso de irregularidades no uso de recursos públicos por OSCs. Ainda, o artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê como instrumentos de transparência os relatórios orçamentários e de gestão fiscal, cuja consulta deve ser garantida aos cidadãos e aos seus representantes. Também se destaca o artigo 35 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que autoriza os Municípios a instituírem casas-abrigos e centros de atendimento integral, exigindo que essas políticas sejam geridas com seriedade, eficácia e transparência. Por fim, o artigo 6º da Constituição Federal consagra como direitos sociais a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados, o que torna imperativo o acompanhamento do funcionamento da Casa das Margaridas. O presente requerimento visa garantir que os serviços prestados atendam adequadamente às mulheres acolhidas e que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficaz e responsável, assegurando o cumprimento dos objetivos sociais da política pública.

Justificativa: É dever do Poder Legislativo fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas públicas, especialmente aquelas que envolvem a proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade. A Casa das Margaridas “Yasmin da Silva Nery” representa um instrumento essencial de acolhimento e proteção social, cuja atuação deve observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/06/2025 148,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 13/06/2025 - Prazo: 30/06/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 12/06/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 12/06/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 12/06/2025

Resultado: Deferido

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