Lei Ordinária nº 11186
Data: 25/04/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoria: EMANOEL SPONTON
Assunto: Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar carrinhos de compras adaptados – com assentos – para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 11.186-2024 | 24/05/2024 | 86,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 5/2024 | 06/01/2024 |
Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar carrinhos de compras adaptados – com assentos – para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
Autoria: EMANOEL SPONTON |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 17/05/2024 | 11459 |