Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 17/10/2023

Protocolo: 10784/2023

Guichê: 9903 - 18/10/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Informações sobre a aplicação da Lei 7.733/2012 - Instituto de Abandono e suas recentes alterações.

Texto: CONSIDERANDO o grande número de imóveis abandonados neste município que causam transtornos em diversos locais não cumprindo com sua função social; CONSIDERANDO a recente aprovada Lei 10.878, de agosto de 2023, que modificou a sistemática para imposição das multas previstas na  Lei n° 7.733, do Instituto do Abandono, e implementando novo rito para o procedimento administrativo que estabelece; CONSIDERANDO o Código Civil Brasileiro, que em seu artigo 1.276, prevê a possibilidade de perda da propriedade por abandono; CONSIDERANDO a Lei Estadual de São Paulo nº 10.406/2002, que estabelece normas sobre o abandono de imóveis; CONSIDERANDO a necessidade de políticas públicas eficazes para a recuperação e revitalização de áreas urbanas degradadas; CONSIDERANDO que o abandono de imóveis pode ser um sintoma de problemas sociais mais amplos, como a falta de habitação acessível; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Quais Secretarias, Coordenadorias e Gerências que fazem a verificação destes imóveis abandonados? Quais são as etapas para avaliação da possibilidade do encampamento? 02 - Quais são os protocolos padrão aplicados nesse caso e prazos estipulados? Qual é o prazo médio entre a identificação do abandono e a efetiva aplicação do Instituto do Abandono? 03 - Quantos fiscais estão disponíveis para essa função? 04 - Como o cidadão comum pode denunciar um imóvel em situação de abandono no seu bairro? Quais são as possibilidades? Por favor apresentar telefones, Whatsapp, E-mail e sites. 05 - Quantos imóveis no município de Araraquara encontram-se com dívidas acima de 100 mil reais? Algum deles já está em processo de encampamento? 06 - Há um levantamento deste executivo acerca de imóveis abandonados? Quantos estão identificados? É possível apresentar esse relatório? 07 - Diante da nova legislação, quais são os critérios adotados pelo Executivo para determinar o abandono de um imóvel? 08 - Há possibilidade de um imóvel ou terreno sem função social e ocioso há muitos anos, mesmo sem causar transtornos ao entorno, ser ocupado temporariamente pelo poder público? 09 - O município possui um plano de ação para revitalização e reutilização dos imóveis que venham a ser considerados abandonados? 10 - Existem estudos acerca da criação de uma lei de IPTU progressivo? É viável em nosso município?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender as ações e decisões do Executivo em relação aos imóveis abandonados, que além de representarem um risco à saúde e segurança pública, são um desperdício de recursos urbanos que poderiam ser melhor aproveitados em benefício da comunidade. A aplicação efetiva do Instituto do Abandono pode ser uma ferramenta valiosa para a revitalização urbana e a promoção da função social da propriedade. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 17/10/2023 149,2 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 27/11/2023

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 12079/2023

Resposta: 27/11/2023

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 06/11/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 11564/2023

Resposta: 06/11/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 18/10/2023 - Prazo: 18/12/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 12/12/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 847/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 17/10/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 17/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/10/2023

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 847/2023 12/12/2023 Informações sobre a aplicação da Lei 7.733/2012 - Instituto de Abandono e suas recentes alterações.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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