Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 05/10/2023

Protocolo: 10607/2023

Guichê: 8416 - 09/10/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Solicita informações ao Senhor Chefe do Executivo relativo à possibilidade sobre o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária.

Texto: Considerando a indicação nº 680/2020 protocolada em 14 de fevereiro de 2020 através do processo administrativo n 12.849/2020, no qual solicitamos a análise para o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária; Considerando a resposta do executivo da indicação nº 680/2020 em 05 de março de 2020, informando que todas as gratificações seriam avaliadas no âmbito das discussões do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV; Considerando que, após a resposta da referida indicação, e já nos termos da vigência do atual PCCV, Lei nº 9.800 de 27 de novembro de 2019, até o presente momento os servidores permanecem com suas gratificações pecuniárias suspensas; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.318, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 9.187, de 08 de fevereiro de 2018 em seu artigo 5º que diz: “Art. 5º. Com a implantação do “Programa”, os servidores efetivos lotados na Coordenadoria Executiva de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Popular; na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária; na Coordenadoria Executiva de Consolidação da Dívida Ativa e na Coordenadoria Executiva Financeira, da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças; e na Controladoria Geral do Município receberão um incentivo a título de gratificação pecuniária sobre seus vencimentos.” Considerando que, em relação a referida Lei nº 027/2018, Ofício/SJC nº 00024/2017 encaminhado a esta Câmara Municipal, fica evidenciado que a administração municipal optou pela manutenção da gratificação pecuniária aos servidores lotados nas referidas coordenadorias em: “...motivo pelo qual optou-se, na redação proposta, a restringir a percepção da gratificação não em face a toda a estrutura da Secretaria, mas sim, especificamente, em face de coordenadorias determinadas, quais sejam a Coordenadoria Executiva de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Popular; a Coordenaria Executiva de Administração Tributária; a Coordenadoria Executiva Financeira, da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.” Considerando que, no que se refere à Coordenadoria Executiva de Administração Tributária, os servidores são responsáveis pelo cadastramento, manutenção dos cadastros e principalmente pelo lançamento do maior volume de arrecadação, no que diz respeito às receitas próprias, com destaque ao IPTU, ISSQN, ITBI e Taxas de Poder Polícia administrativa, bem como apoio à fiscalização dos convênios com os demais entes, com destaque para o Valor adicionado do ICMS e ao ITR, de responsabilidade das Gerências de Fiscalização Tributária, Rendas Mobiliárias e Rendas Imobiliárias; Considerando ainda, que os servidores dos referidos setores não estão tendo o devido reconhecimento, visto que servidores lotados na Coordenadoria de Recursos Humanos estão contemplados com o recebimento da gratificação pecuniária descrita na mesma Lei nº 9.187/2018, assim como os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, com gratificação pecuniária justamente atrelada a arrecadação tributária do município; Considerando que, voltar a pagar a referida gratificação, sobretudo aos servidores da Administração Tributária, tende a estimular a produtividade das equipes, fato que combinado com o baixo custo do benefício, pois estamos tratando de 10 servidores, traria, com certeza, um retorno positivo aos cofres púbicos, aumentando a arrecadação; Considerando a vigência do referido dispositivo legal, como alternativa sugerimos que fosse criado, a exemplo do ocorrido com os servidores da Coordenadoria de Recursos Humanos, uma seção, tratando do assunto. Ainda, a exemplo da gratificação paga aos servidores da Procuradoria Geral do Município, que a pecúnia fosse atrelada à arrecadação; Considerando que, mesmo que redundante, é importante afirmar que, embora a administração tenha optado pela suspensão do benefício, os trabalhos são realizados com afinco, vide evolução das receitas do município, funcionando o benefício, como um reconhecimento dos resultados, com a tendência clara de crescimento; Considerando ainda, por fim, que reconhecendo a importância do trabalho de todas as áreas do município, estamos tratando de setor responsável direto pela arrecadação onde nascem as receitas, situação para a qual não pedimos diferenciação, mas apenas equiparação com as demais áreas que percebem o benefício, haja vista a evolução dos valores arrecadados;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que forneça a seguinte informação a esta Casa de Leis: 1) Tendo em vista todas as explanações feitas acima, por qual motivo esses servidores deixaram de receber suas gratificações supracitadas nesse requerimento, já que esse benefício é de direito desses servidores como diz a letra do regramento municipal? 2) Existe a possibilidade do retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária, já que isso é descrito e lavrado em lei? 3) Se sim, quando esses servidores poderão contar com esse recurso?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 05/10/2023 1,2 MB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 13/11/2023

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 11761/2023

Resposta: 13/11/2023

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 24/10/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 11035/2023

Resposta: 24/10/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 09/10/2023 - Prazo: 04/12/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/11/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 821/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 06/10/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/10/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 821/2023 30/11/2023 Solicita informações ao Senhor Chefe do Executivo relativo à possibilidade sobre o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar