Lei Complementar nº 978
Data: 30/11/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre a atualização dos valores venais utilizados como parâmetro para isenção e remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0291/2022
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI COMPLEMENTAR 978-2022 | 08/12/2022 | 103,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Código Tributário Municipal | |
Lei Complementar nº 884 | 08/02/2018 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge ou filho diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento, |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 12/2022 | 10/11/2022 |
Dispõe sobre a atualização dos valores venais utilizados como parâmetro para isenção e remissão de Imposto Predial e Territorial Urbano ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 06/12/2022 | 11098 |