Decreto Municipal nº 12574
Data: 06/05/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CORONAVÍRUS - COVID-19, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Estipula dever funcional aos funcionários públicos da Administração Pública Municipal Direta, no contexto da pandemia da COVID-19, cuja inobservância enseja aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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12574.06mai21 - SERVIDORES PÚBLICOS - Obrigatoriedade de adoção de medidas sanitárias | 17/05/2021 | 43,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6667 | 13/12/2007 | Processos Administrativos | |
Decreto Municipal nº 12236 | 23/03/2020 | Calamidade Pública | |
Decreto Municipal nº 12519 | 18/03/2021 | Retorno presencial as aulas |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 12/05/2021 | 10635 |