Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 09/10/2019

Protocolo: 08814/2019

Guichê: 85579 - 16/10/2019

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO

Assunto: Requer informação se há previsão para sanar o problema de acessibilidade, considerando que a lombofaixa existente na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (Via Expressa), defronte ao Poupatempo, não atende as normas de acessibilidade, uma vez que há uma valeta entre o passeio público e a lombofaixa, sendo que nos locais onde há lombofaixa, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à segurança, conforme preceitua a Resolução do Contran nº 738 de 06 de setembro de 2018.

Observações: Gerência de Expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
1441 .pdf 17/10/2019 1000,6 KB

Tramitações

4

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

3

Remetente: Presidência

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Envio: 16/10/2019 - Prazo: 31/10/2019

Objetivo: Para providências

Resposta: 30/10/2019

Complemento: Respondido através do Oficio nº 2130/2019.

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1441/2019

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 14/10/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/10/2019

Complemento: Deferido

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 15/10/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1441/2019 30/10/2019 Requer informação se há previsão para sanar o problema de acessibilidade, considerando que a lombofaixa existente na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (Via Expressa), defronte ao Poupatempo, não atende as normas de acessibilidade, uma vez que há uma valeta entre o passeio público e a lombofaixa, sendo que nos locais onde há lombofaixa, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à segurança, conforme preceitua a Resolução do Contran nº 738 de 06 de setembro de 2018.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 128ª Sessão Ordinária de 2019 15/10/2019 Leitura

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