Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/06/2019

Protocolo: 06033/2019

Guichê: 53597 - 26/06/2019

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI

Assunto: Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade;
Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe:
1) O referido local é de propriedade do Município?
2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço?
3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas?
4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 2 .pdf 27/06/2019 773,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

3

Remetente: Presidência

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Envio: 26/06/2019 - Prazo: 31/07/2019

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Solicita novo prazo - Ofício nº 1486/2019

Resposta: 12/07/2019

Resultado: Respondido

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 25/06/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/06/2019

Resultado: Deferido

1

Remetente: JOSÉ CARLOS PORSANI

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 24/06/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1014/2019 11/07/2019 Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade;
Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe:
1) O referido local é de propriedade do Município?
2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço?
3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas?
4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação?
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1014/2019 11/07/2019 Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade;
Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe:
1) O referido local é de propriedade do Município?
2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço?
3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas?
4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação?

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 114ª Sessão Ordinária de 2019 25/06/2019 Leitura

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