Lei Complementar nº 905
Data: 03/06/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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905.03jun19 - ALTERA A LC Nº 18.1997 - Proíbe utilização de canudos de plástico, exceto biodegradáveis, em estabelecimentos | 12/06/2019 | 694,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Altera o Código de Posturas do Município. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 17/08/2018 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 06/06/2019 | 10066 |