Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 03/06/2019

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS

Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.


Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 18 22/12/1997 Altera o Código de Posturas do Município.

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 17/08/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 06/06/2019 10066

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