Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 25/02/2019

Protocolo: 02154/2019

Guichê: 18429 - 27/02/2019

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI

Assunto: Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
375 .pdf 27/02/2019 921,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/02/2019

Complemento: Sessão ordinária

Resposta: 26/02/2019

Complemento: Aprovado

1

Remetente: JOSÉ CARLOS PORSANI

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 26/02/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 375/2019 15/03/2019 Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 375/2019 03/04/2019 Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 375/2019 11/04/2019 Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 97ª Sessão Ordinária de 2019 26/02/2019 Turno único de discussão e votação

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